LEI Nº 2.110, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1989

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO DE DIRETOR DE FINANÇAS, DO LEGISLATIVO.

                         

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica criado, no Quadro de Pessoal do Legislativo, um cargo isolado de provimento em Comissão, de Diretor de Finanças.

 

Parágrafo Único - O Diretor de Finanças será incumbido dos assuntos referentes à Contabilidade e Tesouraria, ficando, também, com a Supervisão dos Serviços de Almoxarifado e Bens Patrimoniais.

 

Artigo 2º O cargo ora criado por esta Lei, será estipendiado pelo padrão DF, que ficará integrado a Tabela Geral de Valores da Remuneração e Vencimentos de Cargos e Funções, constante da Lei nº 2.097, de 12 de outubro de 1989.

 

Parágrafo Único - O vencimento do cargo criado por esta Lei, será igual para cargos de atribuições iguais ou assemelhados, do Quadro de Funcionários da Câmara.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos dezessete dias do mês de novembro de 1989.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES

Prefeito Municipal

 

SÉRGIO MAURO JUNQUEIRA MONTEIRO GOMES

Secretário Municipal da Administração

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº XXI.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.