LEI Nº 2.107, DE 01 DE NOVEMBRO DE 1989
DISPÕE SOBRE O PLANO
PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ PARA O PERÍODO DE
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO
DE GUARATINGUETÁ para o período de
Artigo 2º A Lei de Diretrizes Orçamentárias
de cada exercício financeiro indicará os programas prioritários a serem
incluídos no Projeto de Lei Orçamentária, bem como a fonte de recursos
pertinentes.
Artigo 3º O Poder Executivo poderá aumentar
ou diminuir as metas estabelecidas a fim de compatibilizar a despesa orçada com
a receita estimada em cada exercício.
Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos 1º dia do mês de novembro de 1989.
ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES
Prefeito Municipal
SÉRGIO MAURO JUNQUEIRA MONTEIRO GOMES
Secretário Municipal da Administração
Publicado nesta Prefeitura, na
data supra.
Registrado no Livro de Leis
Municipais nº XXI.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.