LEI Nº 2.105, DE 30 DE OUTUBRO DE 1989
DISPÕE SOBRE
VENCIMENTOS, SALÁRIOS, PROVENTOS E PENSÕES DO FUNCIONALISMO MUNICIPAL.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Os níveis básicos de vencimentos
e salários dos servidores de Administração Direta nas Áreas da Saúde e
Educação, bem como do Serviço Autônomo de Águas e Esgotos de Guaratinguetá -
SAAEG, passam a vigorar, a partir de 1º de Outubro do corrente, em conformidade
com as Tabelas juntadas e integrantes desta Lei.
Artigo 2º Os proventos dos aposentados e as
pensões, tomada por base respectiva correspondência, serão atualizados de forma
a manterem equivalência com os níveis da Tabela Salarial dos Servidores.
Artigo 3º O salário-família a ser pago, por
dependente, concomitantemente com os vencimentos, salários, proventos e
pensões, é fixado, para o mês de Outubro, em NCz$ 6,46 (seis cruzados novos e
quarenta e seis centavos), de conformidade com a Orientação de Serviço do IAPAS
- Instituto de Administração Financeira de Previdência Social.
Artigo 4º Os encargos decorrentes do
cumprimento desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias,
suplementadas, se necessário.
Artigo 5º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos trinta dias do mês de outubro de 1989.
ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES
Prefeito Municipal
SÉRGIO MAURO JUNQUEIRA MONTEIRO GOMES
Secretário Municipal da Administração
Publicado nesta Prefeitura, na
data supra.
Registrado no Livro de Leis
Municipais nº XXI.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.
(anexa a Lei Municipal nº
2.105/89)
TABELA
SALARIAL DOS SERVIDORES DO SAAEG
I - Funções de Provimento em
Comissão
CLASSE |
NÍVEL |
VALOR |
Diretor Técnico Assessoria Jurídica Assessoria de Informática Assessoria de Planejamento Diretor de Serviço Chefe de Seção Encarregado de Setor Secretaria Administrativa Motorista de Gabinete |
45 44 44 44 40 36 36 35 34 |
2.452,20 1.761,10 1.761,10 1.761,10 1.303,70 991,80 945,30 919,20 878,20 |
II - Funções de Provimento em
Concurso Público
CLASSE |
NÍVEL |
VALOR |
Programador Operador de E.T.A. Comprador Contador Tesoureiro Controlador de Expediente Auxiliar de Recursos Humanos Telefonista Atendente Público Controlador de Contas Operador de Contabilidade Técnico de Man. de Mecânica Técnico de Man. Elétrica Operador de Retro Motorista de Veículo Pesado Inspetor de Segurança Leiturista Mestre de Obras Técnico de Laboratório Desenhista Projetista Mestre de Rede de Esgoto Almoxarife Auxiliar de Operador E.T.A. Motorista de Veículo Leve Conferente Digitador Encanador Auxiliar Técnico de Laborat6rlo Marceneiro Fiscal de Obras Pedreiro Calceteiro Auxiliar de Leiturista Conservador de Rede Auxiliar de Eletricista Man. Auxiliar Geral de Escritório Operador de Bomba Auxiliar de Encanador Auxiliar Conservador de Rede Auxiliar de Operador de Bomba Auxiliar Téc. Man. Mecânica Auxiliar Téc. Man. Elétrica Auxiliar de Motorista Auxiliar de Calceteiro Auxiliar de Pedreiro Jardineiro Contínuo Vigia Zelador |
34 34 31 31 29 28 28 28 26 28 28 28 28 27 26 25 25 24 24 24 24 23 23 22 20 18 18 17 17 15 14 14 14 13 10 10 10 08 06 06 05 05 05 03 03 03 03 02 02 |
878,20 878,20 763,80 763,80 696,70 667,80 667,80 667,80 667,60 667,80 667,80 667,80 667,80 637,70 621,90 605,60 605,60 591,60 591,60 591,60 591,60 576,50 576,50 562,20 530,30 511,10 511,10 501,00 501,00 479,70 469,70 469,70 469,70 458,30 436,60 436,60 436,60 425,50 412,10 412,10 405,40 405,40 405,40 394,10 394,10 394,10 394,10 388,50 388,50 |
(anexa à Lei Municipal nº
2.105/89)
TABELA SALARIAL DOS SERVIDORES DA ÁREA DA EDUCAÇÃO
A - Carreiras em regime de horas
trabalhadas
CARREIRAS |
CLASSE |
NÍVEL |
VALOR HORA TRAB. |
Professor 2 |
I II III IV V |
1 2 3 4 5 |
5,98 7,07 8,70 10,20 12.38 |
Professor 3 |
I II III IV V |
1 2 3 4 5 |
8,39 7,62 9,25 12,02 13,06 |
B - Carreiras em Regime de Jornada
de Trabalho
CARREIRAS |
CLASSE |
NÍVEL |
VALOR |
Professor 1 |
I II III IV V |
1 2 3 4 5 |
678,97 814,64 977,57 2.173,95 1.407,74 |
Orientador Educacional |
I II III IV V |
1 2 3 4 5 |
821,03 985,32 1.182,25 1.428,89 1.700,00 |
Coordenador Pedagógico |
I II III IV V |
1 2 3 4 5 |
821,03 985,32 1.182,25 1.428,89 1.700,00 |
Psicólogo Educacional |
I II III IV V |
1 2 3 4 5 |
821,03 985,38 1.282,25 1.418,89 1.701,22 |
Assistente Social Escolar |
I II III IV V |
1 2 3 4 5 |
823,03 986,32 1.182,25 1.418,89 1.700,00 |
Secretário Escolar |
I II III IV V |
1 2 3 4 5 |
678,93 814,64 977,57 1.174,09 1.432,22 |
Inspetor de Alunos |
I II III IV V |
1 2 3 4 5 |
463,68 563,79 665,45 796,14 957,71 |
Monitor do Ensino Profissionalizante |
I II III IV V |
1 2 3 4 5 |
463,68 563,79 665,45 796,14 957,71 |
C - Funções Isoladas em regime de
Jornada de Trabalho
CARREIRAS |
CLASSE |
NÍVEL |
VALOR |
Diretor de Escola Assistente de Diretor Membro de Núcleo de Apoio |
I II III |
1 2 3 |
938,81 868,09 821,03 |
(anexa à Lei Municipal nº
2.105/89)
TABELA SALARIAL DOS SERVIDORES DA ÁREA DA SAÚDE
A - Carreiras em regime de hora
trabalhada
CARREIRAS |
CLASSE |
NÍVEL |
VALOR HORA TRAB. |
Médico |
I II III IV V |
1 2 3 4 5 |
15,37 19,04 24,07 29,92 37,54 |
Cirurgião-Dentista |
I II III IV V |
1 2 3 4 5 |
15,37 19,04 24,07 29,92 37,54 |
B - Carreiras em regime de jornada
Semanal de Trabalho
CARREIRAS |
CLASSE |
NÍVEL |
VALOR |
Enfermeiro Padrão |
I II III IV V |
1 2 3 4 5 |
827,03 985,32 2.782,25 1.418,89 1.201,22 |
Educador Sanitário |
I II III IV V |
1 2 3 4 5 |
827,03 985,32 2.782,25 1.418,89 1.201,22 |
Técnico de Laboratório |
I II III IV V |
1 2 3 4 5 |
755,48 906,44 2.086,91 1.303,97 1.565,32 |
Técnico de Enfermagem |
I II III IV V |
1 2 3 4 5 |
577,05 692,38 830,96 996,34 1.192,31 |
Auxiliar de Enfermagem |
I II III IV V |
1 2 3 4 5 |
472,00 566,40 679,68 825,62 978,74 |
Auxiliar de Laboratório |
I II III IV V |
1 2 3 4 5 |
472,00 566,40 679,68 815,62 978,74 |
Auxiliar de Odontologia |
I II III IV V |
1 2 3 4 5 |
472,00 566,40 679,68 815,62 978,74 |
Atendente |
I II III IV V |
1 2 3 4 5 |
432,00 518,40 622,08 746,50 895,08 |
Padioleiro |
I II III IV V |
1 2 3 4 5 |
402,50 483,00 679,60 895,52 834,68 |