LEI Nº 2.096, DE 06 DE
OUTUBRO DE 1989
RECONHECE,
COMO DE UTILIDADE PÚBLICA, O PEDREIRA FUTEBOL CLUBE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º É reconhecido,
como de Utilidade Pública, o PEDREIRA FUTEBOL CLUBE, cujos Estatutos fazem
parte integrante, desta Lei.
Artigo
2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos seis dias do mês de outubro de 1989.
ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES
Prefeito Municipal
SÉRGIO MAURO JUNQUEIRA MONTEIRO GOMES
Secretário Municipal da Administração
Publicado nesta
Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro
de Leis Municipais nº XXI.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.