LEI Nº 2.092, DE
29 DE SETEMBRO DE 1989
DISPÕE SOBRE VENCIMENTOS SALÁRIOS, PROVENTOS E PENSÕES DO
FUNCIONALISMO MUNICIPAL.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ: Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo
1º Os níveis básicos de vencimentos e salários dos servidores da Administração
Direta e do Serviço Autônomo de Águas e Esgotos de Guaratinguetá - SAAEG,
passam a vigorar, a partir de 1º de setembro do corrente, em conformidade com
as Tabelas Juntadas e integrantes desta lei, que substituem, respectivamente,
as Tabelas a que se reterem as Leis
nº 2.085 e 2.086, de 25 de agosto de 1989.
Artigo
2º Os proventos dos aposentados e as pensões, tomada por base a respectiva
correspondência, serão atualizados de forma a manterem equivalência com os
níveis da Tabela Salarial dos servidores, juntada e integrante desta Lei.
Artigo
3º O salário-família a ser pago, por dependente, concomitantemente com os
vencimentos, salários, proventos o pensões, é fixado, para o mês de setembro,
em NCZ$ 4,75 (Quatro cruzados novos e setenta e cinco centavos), de
conformidade com a Orientação de Serviço do IAPAS - Instituto de Administração
Financeira da Providência Social.
Artigo
4º Os encargos decorrentes do cumprimento desta Lei, correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Artigo
5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos vinte e
nove dias do mês de setembro de 1989.
ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES
Prefeito Municipal
SÉRGIO MAURO JUNQUEIRA MONTEIRO GOMES
Secretário Municipal da Administração
Publicado
nesta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.
TABELA SALARIAL DOS SERVIDORES
(Anexa à Lei nº 2.092/89)
NÍVEL |
VALOR |
NÍVEL |
VALOR |
NÍVEL |
VALOR |
NÍVEL |
VALOR |
01 02 03 04 05 06 07 06 09 10 11 12 |
260,00 266,10 271,80 277,90 283,50 290,20 296,00 303,90 310,30 315,40 323,30 329,80 |
13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 |
337,00 345,40 352,70 359,60 368,40 375,80 383,20 389,90 402,90 413,40 423,90 435,00 |
25 26 27 28 29 30 31 32 33 14 35 36 |
445,00 457,30 466,90 491,00 512,30 833,70 561,60 585,90 623,70 645,70 675,00 695,10 |
37 38 39 40 41 42 43 44 45 |
714,00 729,30 810,70 958,60 973,80 1.051,80 1.166,40 1.294,90 1.803,10 |
TABELA SALARIAL DOS SERVIDORES
DA ÁREA DA SAÚDE
(Anexa à Lei nº 2.092/89)
A -
Carreiras em regime de hora trabalhada
CARREIRA |
CLASSE |
NÍVEL |
VALOR HORA
TRABALHADA |
Médico |
I II III IV V |
1 2 3 4 5 |
11,30 14,00 17,70 22,00 27,60 |
Cirurgião-Dentista |
I II III IV V |
1 2 3 4 5 |
11,30 14,00 17,70 22,00 27,60 |
B -
Carreiras em regime de Jornada Semanal de trabalho
CARREIRA |
CLASSE |
NÍVEL |
VALOR |
Enfermeiro Padrão |
I II III IV V |
1 2 3 4 5 |
603.70 724,50 869,30 1.043,30 1.250,90 |
Educador Sanitário |
I II III IV V |
1 2 3 4 5 |
603.70 724,50 869,30 1.043,30 1.250,90 |
Técnico de Laboratório |
I II III IV |
1 2 3 4 |
555,50 686.50 799,20 858,20 |
TABELA SALARIAL DOS SERVIDORES
DA ÁREA DA SAÚDE
(Anexa à Lei nº 2.092/89)
CARREIRA |
CLASSE |
NÍVEL |
VALOR HORA
TRABALHADA |
Técnico de Enfermagem |
I II III IV V |
1 2 3 4 5 |
424,30 509,10 611,00 732,60 876,70 |
Auxiliar de Enfermagem |
I II III IV V |
1 2 3 4 5 |
339,40 407,20 489,30 585,40 704,20 |
Auxiliar de Laboratório |
I II III IV V |
1 2 3 4 5 |
339,40 407,20 489,30 585,40 704,20 |
Auxiliar de Odontologia |
I II III IV V |
1 2 3 4 5 |
339.40 407,20 489,30 585,40 704,20 |
Atendente |
I II III IV V |
1 2 3 4 5 |
311,10 383,40 446,90 537,30 650,50 |
Padioleiro |
I II III IV |
1 2 3 4 |
282,80 339,40 407.20 486,50 |
TABELA SALARIAL DOS SERVIDORES DA ÁREA DA
EDUCAÇÃO
(Anexa à Lei nº 2.092/89)
A -
Carreiras em regime de hora trabalhada
CARREIRA |
CLASSE |
NÍVEL |
VALOR |
Professor 2 |
I II III IV V |
1 2 3 4 5 |
4,40 5,20 6,40 7,50 9,10 |
Professor 3 |
I II III IV V |
1 2 3 4 5 |
4,70 6,60 6,80 8,10 9,60 |
B -
Carreira em regime de Jornada de Trabalho
CARREIRA |
CLASSE |
NÍVEL |
VALOR |
Professor 1 |
I II III IV V |
1 2 3 4 5 |
499,20 199,00 716,80 863,20 1.035,10 |
Orientador Educacional |
I II III IV V |
1 2 3 4 5 |
603,70 724,50 669,30 1.043,30 1.250,00 |
Coordenador Pedagógico |
I II III IV V |
1 2 3 4 5 |
603,70 724,50 669,30 1.043.30 1.250,00 |
Psicólogo Educacional |
I II III IV V |
1 2 3 4 5 |
603,70 724,50 669,30 1.043.30 1.250,00 |
Assistente Social Escolar |
I II III IV V |
1 2 3 4 5 |
603,70 724,50 669,30 1.043.30 1.250,00 |
Secretário Escolar |
I II III IV V |
1 2 3 4 5 |
499,20 599,00 718,80 853,30 1.052,10 |
Inspetor de Alunos |
I II III IV V |
1 2 3 4 5 |
339,40 407,20 489,30 585,40 704,20 |
Monitor do Ensino
Profissionalizante |
I II III IV V |
1 2 3 4 5 |
303,50 368.60 439,90 527,80 633,50 |
TABELA SALARIAL DOS SERVIDORES DO SAAEG
(Anexa á Lei nº 2.092/89)
I -
Funções de Provimento em Comissão
CLASSE |
NÍVEL |
VALOR |
Diretor Técnico Assessoria Jurídica Assessoria de Informática Assessoria de Planejamento Diretor de Serviço Chefe de Seção Encarregado de Setor Secretaria Administrativa Motorista de Gabinete |
45 44 44 44 40 38 36 35 34 |
1.803,10 1.294,90 1.294,90 1.294,90 958,60 729,30 695,10 675,90 645,70 |
II -
Função de Provimento em Concurso Público
CLASSE |
NÍVEL |
VALOR |
Programador Operador de E.T.A. Comprador Contador Tesoureiro Controlador de Expediente Auxiliar de Recursos Humanos Telefonista Atendente Público Controlador de Contas Operador de Contabilidade Técnico de Man. de Mecânica Técnico de Man. Elétrica Operador de Retro Motorista de Veículo Pesado Inspetor de Segurança Mestre de Obras Técnico de Laboratório Desenhista Projetista Mestre de Rede de Água Mestre de Rede de Esgoto Almoxarife Auxiliar de Operador E.T.A. Motorista de Veículo Leve Conferente Digitador Encanador Auxiliar Técnico de
Laboratório Marceneiro Fiscal de Obras Pedreiro Calceteiro Auxiliar de Leiturista Conservador de Rede Auxiliar d Eletricista Man. Auxiliar Geral de Escritório Operador de Bomba Auxiliar de Encanador Auxiliar Conservador de Rede Auxiliar de Operador de Bomba Auxiliar Téc. Man. Mecânica Auxiliar Téc. Man. Elétrica Auxiliar de Motorista Auxiliar de Calceteiro Auxiliar de Pedreiro Jardineiro Contínuo Vigia Zelador |
34 34 31 31 29 28 26 28 28 28 28 28 28 27 26 25 24 24 24 24 24 23 23 22 20 16 16 17 17 15 14 14 14 13 10 10 10 08 06 08 05 05 05 03 03 03 03 02 02 |
645,70 645,70 581,80 561,80 512,30 491,00 491,00 491,00 491,00 491,00 491,00 401,00 491,00 488,90 457,30 446,30 435,00 435.00 435,00 435,00 435,00 423,90 423,90 413,40 389,90 375,30 375,80 383,40 368,40 352,70 345,40 345,40 345,40 337,00 318,40 316,40 316,40 303,90 290,20 290,20 283,50 283,50 283,50 271,60 271,60 271,80 271,80 266,10 266,10 |