LEI Nº 2.092, DE 29 DE SETEMBRO DE 1989

 

DISPÕE SOBRE VENCIMENTOS SALÁRIOS, PROVENTOS E PENSÕES DO FUNCIONALISMO MUNICIPAL.

                          

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Os níveis básicos de vencimentos e salários dos servidores da Administração Direta e do Serviço Autônomo de Águas e Esgotos de Guaratinguetá - SAAEG, passam a vigorar, a partir de 1º de setembro do corrente, em conformidade com as Tabelas Juntadas e integrantes desta lei, que substituem, respectivamente, as Tabelas a que se reterem as Leis nº 2.085 e 2.086, de 25 de agosto de 1989.

 

Artigo 2º Os proventos dos aposentados e as pensões, tomada por base a respectiva correspondência, serão atualizados de forma a manterem equivalência com os níveis da Tabela Salarial dos servidores, juntada e integrante desta Lei.

 

Artigo 3º O salário-família a ser pago, por dependente, concomitantemente com os vencimentos, salários, proventos o pensões, é fixado, para o mês de setembro, em NCZ$ 4,75 (Quatro cruzados novos e setenta e cinco centavos), de conformidade com a Orientação de Serviço do IAPAS - Instituto de Administração Financeira da Providência Social.

 

Artigo 4º Os encargos decorrentes do cumprimento desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

 

Artigo 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos vinte e nove dias do mês de setembro de 1989.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES

Prefeito Municipal

 

SÉRGIO MAURO JUNQUEIRA MONTEIRO GOMES

Secretário Municipal da Administração

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.

 

TABELA SALARIAL DOS SERVIDORES

 

(Anexa à Lei nº 2.092/89)

 

NÍVEL

VALOR

NÍVEL

VALOR

NÍVEL

VALOR

NÍVEL

VALOR

01

02

03

04

05

06

07

06

09

10

11

12

260,00

266,10

271,80

277,90

283,50

290,20

296,00

303,90

310,30

315,40

323,30

329,80

13

14

15

16

17

18

19

20

21

22

23

24

337,00

345,40

352,70

359,60

368,40

375,80

383,20

389,90

402,90

413,40

423,90

435,00

25

26

27

28

29

30

31

32

33

14

35

36

445,00

457,30

466,90

491,00

512,30

833,70

561,60

585,90

623,70

645,70

675,00

695,10

37

38

39

40

41

42

43

44

45

714,00

729,30

810,70

958,60

973,80

1.051,80

1.166,40

1.294,90

1.803,10

 

TABELA SALARIAL DOS SERVIDORES

 

DA ÁREA DA SAÚDE

 

(Anexa à Lei nº 2.092/89)

 

A - Carreiras em regime de hora trabalhada

 

 

CARREIRA

 

CLASSE

 

NÍVEL

VALOR

HORA TRABALHADA

 

 

Médico

I

II

III

IV

V

1

2

3

4

5

11,30

14,00

17,70

22,00

27,60

 

 

Cirurgião-Dentista

I

II

III

IV

V

1

2

3

4

5

11,30

14,00

17,70

22,00

27,60

 

B - Carreiras em regime de Jornada Semanal de trabalho

 

CARREIRA

CLASSE

NÍVEL

VALOR

 

 

Enfermeiro Padrão

I

II

III

IV

V

1

2

3

4

5

603.70

724,50

869,30

1.043,30

1.250,90

 

 

Educador Sanitário

I

II

III

IV

V

1

2

3

4

5

603.70

724,50

869,30

1.043,30

1.250,90

 

 

Técnico de Laboratório

I

II

III

IV

1

2

3

4

555,50

686.50

799,20

858,20

 

TABELA SALARIAL DOS SERVIDORES

 

DA ÁREA DA SAÚDE

 

(Anexa à Lei nº 2.092/89)

 

 

CARREIRA

 

CLASSE

 

NÍVEL

VALOR

HORA TRABALHADA

 

 

Técnico de Enfermagem

I

II

III

IV

V

1

2

3

4

5

424,30

509,10

611,00

732,60

876,70

 

 

Auxiliar de Enfermagem

I

II

III

IV

V

1

2

3

4

5

339,40

407,20

489,30

585,40

704,20

 

 

Auxiliar de Laboratório

I

II

III

IV

V

1

2

3

4

5

339,40

407,20

489,30

585,40

704,20

 

 

Auxiliar de Odontologia

I

II

III

IV

V

1

2

3

4

5

339.40

407,20

489,30

585,40

704,20

 

 

Atendente

I

II

III

IV

V

1

2

3

4

5

311,10

383,40

446,90

537,30

650,50

 

 

Padioleiro

I

II

III

IV

1

2

3

4

282,80

339,40

407.20

486,50

 

TABELA SALARIAL DOS SERVIDORES DA ÁREA DA EDUCAÇÃO

 

(Anexa à Lei nº 2.092/89)

 

A - Carreiras em regime de hora trabalhada

 

CARREIRA

CLASSE

NÍVEL

VALOR

 

 

Professor 2

I

II

III

IV

V

1

2

3

4

5

4,40

5,20

6,40

7,50

9,10

 

 

Professor 3

I

II

III

IV

V

1

2

3

4

5

4,70

6,60

6,80

8,10

9,60

 

B - Carreira em regime de Jornada de Trabalho

 

CARREIRA

CLASSE

NÍVEL

VALOR

 

 

Professor 1

I

II

III

IV

V

1

2

3

4

5

499,20

199,00

716,80

863,20

1.035,10

 

 

Orientador Educacional

I

II

III

IV

V

1

2

3

4

5

603,70

724,50

669,30

1.043,30

1.250,00

 

Coordenador Pedagógico

 

I

II

III

IV

V

1

2

3

4

5

603,70

724,50

669,30

1.043.30

1.250,00

 

 

Psicólogo Educacional

I

II

III

IV

V

1

2

3

4

5

603,70

724,50

669,30

1.043.30

1.250,00

 

 

Assistente Social Escolar

I

II

III

IV

V

1

2

3

4

5

603,70

724,50

669,30

1.043.30

1.250,00

 

 

Secretário Escolar

I

II

III

IV

V

1

2

3

4

5

499,20

599,00

718,80

853,30

1.052,10

 

 

Inspetor de Alunos

I

II

III

IV

V

1

2

3

4

5

339,40

407,20

489,30

585,40

704,20

 

 

Monitor do Ensino Profissionalizante

I

II

III

IV

V

1

2

3

4

5

303,50

368.60

439,90

527,80

633,50

 

 

TABELA SALARIAL DOS SERVIDORES DO SAAEG

 

(Anexa á Lei nº 2.092/89)

 

I - Funções de Provimento em Comissão

 

CLASSE

NÍVEL

VALOR

Diretor Técnico

Assessoria Jurídica

Assessoria de Informática

Assessoria de Planejamento

Diretor de Serviço

Chefe de Seção

Encarregado de Setor

Secretaria Administrativa

Motorista de Gabinete

45

44

44

44

40

38

36

35

34

1.803,10

1.294,90

1.294,90

1.294,90

958,60

729,30

695,10

675,90

645,70

 

II - Função de Provimento em Concurso Público

 

CLASSE

NÍVEL

VALOR

Programador

Operador de E.T.A.

Comprador

Contador

Tesoureiro

Controlador de Expediente

Auxiliar de Recursos Humanos

Telefonista

Atendente Público

Controlador de Contas

Operador de Contabilidade

Técnico de Man. de Mecânica

Técnico de Man. Elétrica

Operador de Retro

Motorista de Veículo Pesado

Inspetor de Segurança

Mestre de Obras

Técnico de Laboratório

Desenhista Projetista

Mestre de Rede de Água

Mestre de Rede de Esgoto

Almoxarife

Auxiliar de Operador E.T.A.

Motorista de Veículo Leve

Conferente

Digitador

Encanador

Auxiliar Técnico de Laboratório

Marceneiro

Fiscal de Obras

Pedreiro

Calceteiro

Auxiliar de Leiturista

Conservador de Rede

Auxiliar d Eletricista Man.

Auxiliar Geral de Escritório

Operador de Bomba

Auxiliar de Encanador

Auxiliar Conservador de Rede

Auxiliar de Operador de Bomba

Auxiliar Téc. Man. Mecânica

Auxiliar Téc. Man. Elétrica

Auxiliar de Motorista

Auxiliar de Calceteiro

Auxiliar de Pedreiro

Jardineiro

Contínuo

Vigia

Zelador

34

34

31

31

29

28

26

28

28

28

28

28

28

27

26

25

24

24

24

24

24

23

23

22

20

16

16

17

17

15

14

14

14

13

10

10

10

08

06

08

05

05

05

03

03

03

03

02

02

645,70

645,70

581,80

561,80

512,30

491,00

491,00

491,00

491,00

491,00

491,00

401,00

491,00

488,90

457,30

446,30

435,00

435.00

435,00

435,00

435,00

423,90

423,90

413,40

389,90

375,30

375,80

383,40

368,40

352,70

345,40

345,40

345,40

337,00

318,40

316,40

316,40

303,90

290,20

290,20

283,50

283,50

283,50

271,60

271,60

271,80

271,80

266,10

266,10