LEI Nº 2.091, DE 29 DE SETEMBRO DE 1989

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUAS E ESGOTOS DE GUARATINGUETÁ.

                         

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Artigo 1º Fica o executivo autorizado a abrir um crédito adicional no Serviço Autônomo de Águas e Esgotos de Guaratinguetá - SAAEG, na importância de NCZ$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil cruzados novos), suplementar as seguintes dotações do Orçamento vigente, da referida Autarquia:

 

4100 - Divisão de Administração

113 – 41.20 – 13780211-01 Equipamentos e Material Permanente                      20.000,00

 

DIVISÃO TÉCNICA

Abastecimento de Água

4100 – Investimentos 205 4110

205 – 4110 - 13764471-05 - Obras e Instalações                                            200.000,00

206 – 4120-12764.471-06 - Equipamentos e Material Permanente                       30.000,00

Sistema de Esgoto

4100 – Investimentos

208 41.10 - 13764.491-08 - Obras e Instalações                                             100.000,00

4100 – Investimentos

209 – 4120 - 13764491-09 - Equipamentos e Material Permanente                      30.000,00

 

TOTAL                                                                                                      380.000,00

 

Artigo 2º O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com os seguintes recursos:

 

- Transferência do Município                                                                        300.000,00

- Auxílio da Companhia de Desenvolvimento de Guaratinguetá – CODESO            80.000,00

 

TOTAL                                                                                                      380.000,00

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos vinte e nove dias do mês de setembro de 1989.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES

Prefeito Municipal

 

SÉRGIO MAURO JUNQUEIRA MONTEIRO GOMES

Secretário Municipal da Administração

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº XXI.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.