LEI Nº 2.091, DE 29 DE SETEMBRO DE 1989
DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE DO
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUAS E ESGOTOS DE GUARATINGUETÁ.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o executivo autorizado a
abrir um crédito adicional no Serviço Autônomo de Águas e Esgotos de
Guaratinguetá - SAAEG, na importância de NCZ$ 380.000,00 (trezentos e oitenta
mil cruzados novos), suplementar as seguintes dotações do Orçamento vigente, da
referida Autarquia:
4100 - Divisão de Administração
113 –
41.20 – 13780211-01 Equipamentos e Material Permanente 20.000,00
DIVISÃO TÉCNICA
Abastecimento de Água
4100 –
Investimentos 205 4110
205 –
4110 - 13764471-05 - Obras e Instalações
200.000,00
206 –
4120-12764.471-06 - Equipamentos e Material Permanente 30.000,00
Sistema
de Esgoto
4100 –
Investimentos
208 41.10
- 13764.491-08 - Obras e Instalações 100.000,00
4100 –
Investimentos
209 –
4120 - 13764491-09 - Equipamentos e Material Permanente 30.000,00
TOTAL
380.000,00
Artigo 2º O crédito autorizado no artigo
anterior será coberto com os seguintes recursos:
-
Transferência do Município
300.000,00
- Auxílio da Companhia de Desenvolvimento de Guaratinguetá –
CODESO 80.000,00
TOTAL
380.000,00
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos vinte e nove dias do mês de setembro de 1989.
ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES
Prefeito Municipal
SÉRGIO MAURO JUNQUEIRA MONTEIRO GOMES
Secretário Municipal da Administração
Publicado nesta Prefeitura, na
data supra.
Registrado no Livro de Leis
Municipais nº XXI.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.