LEI Nº 2.090, DE 22 DE SETEMBRO DE 1989
AUTORIZA O EXECUTIVO
MUNICIPAL A RECEBER RECURSOS FINANCEIROS DA SECRETARIA ESPECIAL DE HABITAÇÃO E
AÇÃO COMUNITÁRIA - SEHAC.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo Municipal
autorizado a:
I - Receber da Secretaria Especial de Habitação e Ação Comunitária -
SEHAC, recursos financeiros, no montante de NCz$ 9.000,00 (NOVE MIL CRUZADOS
NOVOS);
II - Assinar, com a referida Secretaria, o Convênio necessário à
obtenção de recursos previstos no item I, deste artigo, bem como atender as
cláusulas e condições estabelecidas pela SEHAC.
Artigo 2º Os recursos financeiros
mencionados no artigo anterior, destinar-se-ão ao atendimento dos trabalhos da
área assistencial do Município, assim distribuídas:
APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais 3.000,00
SESAL - Serviço Social Amor e Luz
3.000,00
Casa da Criança “CRECHE CHICO XAVIER” 3.000,00
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de Julho de 1989, revogadas
as disposições em contrário.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos vinte e dois dias do mês de setembro de 1989.
ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES
Prefeito Municipal
SÉRGIO MAURO JUNQUEIRA MONTEIRO GOMES
Secretário Municipal da Administração
Publicado nesta Prefeitura, na
data supra.
Registrado no Livro de Leis
Municipais nº XXI.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.