LEI Nº 2.090, DE 22 DE SETEMBRO DE 1989

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER RECURSOS FINANCEIROS DA SECRETARIA ESPECIAL DE HABITAÇÃO E AÇÃO COMUNITÁRIA - SEHAC.

                          

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a:

 

I - Receber da Secretaria Especial de Habitação e Ação Comunitária - SEHAC, recursos financeiros, no montante de NCz$ 9.000,00 (NOVE MIL CRUZADOS NOVOS);

 

II - Assinar, com a referida Secretaria, o Convênio necessário à obtenção de recursos previstos no item I, deste artigo, bem como atender as cláusulas e condições estabelecidas pela SEHAC.

 

Artigo 2º Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior, destinar-se-ão ao atendimento dos trabalhos da área assistencial do Município, assim distribuídas:

 

APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais                   3.000,00

 

SESAL - Serviço Social Amor e Luz                                             3.000,00

 

Casa da Criança “CRECHE CHICO XAVIER”                                   3.000,00

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de Julho de 1989, revogadas as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos vinte e dois dias do mês de setembro de 1989.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES

Prefeito Municipal

 

SÉRGIO MAURO JUNQUEIRA MONTEIRO GOMES

Secretário Municipal da Administração

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº XXI.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.