LEI
Nº 208, DE 05 DE MARÇO DE 1953
DISPÕE SOBRE
EXPROPRIAÇÃO PARA PROLONGAMENTO DA RUA LAMARTINO DELAMARE.
O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
Ficam declarados de utilidade pública, para serem expropriados, por via
amigável ou judicial, os seguintes prédios urbanos da sede do Município, com
testada à Rua Castro Santos, dando fundos para a Estrada de Ferro Central do
Brasil:
a) prédios de números 229 e 235, de propriedade de José
Carlos da Silva, com a área total de
b) prédio nº 237, de propriedade
de José Aguiar Marias, com a área total de
c) um terreno triangular de vinte
metros quadrados a ser desmembrado do quintal da casa nº 241, de propriedade de
Eduardo Guimarães, adjacente ao terreno descrito no item “b” deste artigo.
Artigo 2º
Das áreas que forem expropriadas, de acordo com o artigo anterior, fica
declarada de uso comum, do domínio público do Município, a que bastar para o
prolongamento da Rua Lamartine Delamare à Rua Castro Santos, segundo traçado na
planta, que fica fazendo parte integrante desta lei.
Parágrafo único às pequenas áreas que sobrarem do alinhamento da Rua Lamartine
Delamare poderá ser dado destino conveniente, observado o disposto no parágrafo
único do artigo 108 da lei estadual nº 1, de 18 de setembro de 1947.
Artigo 3º As
desapropriações ora autorizadas são declarada de urgência para fins de direito.
Artigo 4º Para
a efetividade de despesa resultante da execução desta lei, será aberto o
bastante crédito orçamentário, logo que fixado o “quantum” observado o disposto
na legislação.
Artigo 5º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá, aos cinco dias do mês de março de 1953.
ANTÔNIO AUGUSTO DE
CARVALHO NETO
Prefeito Municipal
BRENO VIANA
Diretor de
Contabilidade e Expediente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.