LEI Nº 207, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1953
DISPÕE
SOBRE ISENÇÃO DE IMPOSTO E TAXAS AOS VEÍCULOS QUE ESPECIFICAFICA.
O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º O uso de bicicletas acionadas a pedal ou a
motor até 150 centímetros cúbicos de cilindrada, quando feito por particular,
não estará sujeito ao pagamento de qualquer tributo municipal.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, aos onze dias do mês de fevereiro de 1953.
ANTÔNIO
AUGUSTO DE CARVALHO NETO
Prefeito
Municipal
BRENO
VIANA
Diretor
de Contabilidade e Expediente
Publicada nesta
Prefeitura na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.