LEI Nº 207, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1953

 

DISPÕE SOBRE ISENÇÃO DE IMPOSTO E TAXAS AOS VEÍCULOS QUE ESPECIFICAFICA.

 

O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O uso de bicicletas acionadas a pedal ou a motor até 150 centímetros cúbicos de cilindrada, quando feito por particular, não estará sujeito ao pagamento de qualquer tributo municipal.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos onze dias do mês de fevereiro de 1953.

 

ANTÔNIO AUGUSTO DE CARVALHO NETO

Prefeito Municipal

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.