LEI Nº 2.070, DE 09 DE JUNHO DE 1989
RECONHECE,
COMO DE UTILIDADE PÚBLICA, A CASA BETÂNIA GUARATINGUETÁ.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida, como de UTILIDADE PÚBLICA,
a CASA BETÂNIA DE GUARATINGUETÁ, Entidade Civil de finalidade a prestação de
assistência e promoção humana, sem fins lucrativos e com personalidade própria,
com sede e foro nesta Cidade, cujos Estatutos, devidamente registrados, ficam
fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal
de Guaratinguetá, aos nove dias do mês de junho de 1989.
ANTÔNIO
GILBERTO FILIPPO FERNANDES
Prefeito
Municipal
SERGIO
MAURO JUNQUEIRA MONTEIRO GOMES
Secretário
Municipal da Administração
Publicada nesta
Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XXI.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.