LEI Nº 2.070, DE 09 DE JUNHO DE 1989

 

RECONHECE, COMO DE UTILIDADE PÚBLICA, A CASA BETÂNIA GUARATINGUETÁ.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida, como de UTILIDADE PÚBLICA, a CASA BETÂNIA DE GUARATINGUETÁ, Entidade Civil de finalidade a prestação de assistência e promoção humana, sem fins lucrativos e com personalidade própria, com sede e foro nesta Cidade, cujos Estatutos, devidamente registrados, ficam fazendo parte integrante desta Lei.

 

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos nove dias do mês de junho de 1989.

 

ANTÔNIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES

Prefeito Municipal

 

SERGIO MAURO JUNQUEIRA MONTEIRO GOMES

Secretário Municipal da Administração

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XXI.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.