LEI
Nº 2.068, DE 09 DE JUNHO DE 1989
INTRODUZ MODIFICAÇÃO
NA LEI MUNICIPAL Nº 1.993, DE30 DE MARÇO DE 1988.
O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
O “caput” do artigo 1º, da Lei Municipal nº
1.993, de 30 de março de 1988, passa a ter a seguinte redação:
“Fica a Prefeitura autorizada a
permutar um terreno pertencente ao Patrimônio Municipal, situado na esquina da
Rua Maria Francisca G. França com a Avenida Geraldo de França Bueno, no bairro
do Pedregulho (nas proximidades do Ginásio Municipal de Esportes) medindo
Art. 2° Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá, aos nove dias do mês de junho de 1989.
ANTÔNIO GILBERTO
FILIPPO FERNANDES
Prefeito Municipal
SERGIO MAURO
JUNQUEIRA MONTEIRO GOMES
Secretário Municipal
da Administração
Publicada nesta Prefeitura na data
supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XXI.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.