LEI
Nº 2.066, DE 02 DE JUNHO DE 1989
DISPÕE SOBRE A
APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO FEDERAL SOBRE LICITAÇÕES E CONTRATOS À PREFEITURA
MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ.
O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
As licitações e os contratos na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá serão
realizados com integral observância do disposto no Decreto-Lei Federal nº 2.300
de 21 de novembro de 1986, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis Federal nº 2.348, de 24 de julho de 1987 e
2.360, de 16 de setembro de 1987, inclusive no que diz respeito aos limites
lata a determinação das modalidades, aos casos de dispensa a de inexigibilidade
de licitação.
Art. 2° Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
primeiro de janeiro do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá, aos dois dias do mês de junho de 1989.
ANTÔNIO GILBERTO
FILIPPO FERNANDES
Prefeito Municipal
SERGIO MAURO
JUNQUEIRA MONTEIRO GOMES
Secretário Municipal
da Administração
Publicada nesta Prefeitura na data
supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XXI.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.