LEI Nº 2.066, DE 02 DE JUNHO DE 1989

 

DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO FEDERAL SOBRE LICITAÇÕES E CONTRATOS À PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ.

 

O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º As licitações e os contratos na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá serão realizados com integral observância do disposto no Decreto-Lei Federal nº 2.300 de 21 de novembro de 1986, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis Federal nº 2.348, de 24 de julho de 1987 e 2.360, de 16 de setembro de 1987, inclusive no que diz respeito aos limites lata a determinação das modalidades, aos casos de dispensa a de inexigibilidade de licitação.

 

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a primeiro de janeiro do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos dois dias do mês de junho de 1989.

 

ANTÔNIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES

Prefeito Municipal

 

SERGIO MAURO JUNQUEIRA MONTEIRO GOMES

Secretário Municipal da Administração

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XXI.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.