LEI Nº 2.059, DE 12 DE MAIO DE 1989

 

DISCIPLINA A COLOCAÇÃO DE CARTAZES, FAIXAS E OUTROS TIPOS DE PROPAGANDA ESCRITA E SONORA NOS PRÓPRIOS MUNICIPAIS, DE USO E SOB RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE ESPORTES.

 

O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Prefeitura Municipal poderá autorizar a colocação de cartazes, faixas e outros tipos de propaganda escrita e sonora nos próprios municipais, de uso e sob responsabilidade da Secretaria de esportes.

 

§ 1º A utilização dos próprios de que trata o “caput” deste artigo será feita a título oneroso, observada a legislação vigente.

 

§ 2º A receita apurada reverterá em benefício da própria Secretaria de esportes para o cumprimento de seus programas, inclusive na concessão de bolsa de incentivo ao esportista amador.

 

§ 3º O valor da bolsa de que trata o parágrafo anterior não poderá excedera quatro (4) vezes o maior Valor de Referência (MVR).

 

Art. 2° Fica expressamente vedada a utilização dos próprios de que trata o artigo anterior, para efeito de propaganda de bebidas alcoólicas, de produtos derivados do fumo, de produtos proibidos nos termos da legislação brasileira, ou que atente contra a moral e os bons costumes.

 

Art. 3° O Prefeito baixará, dentro de noventa (90) dias da data de entrada em vigor desta Lei, a sua suplementação.

 

Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos doze dias do mês de maio de 1989.

 

ANTÔNIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES

Prefeito Municipal

 

SERGIO MAURO JUNQUEIRA MONTEIRO GOMES

Secretário Municipal da Administração

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XXI.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.