LEI
Nº 2.059, DE 12 DE MAIO DE 1989
DISCIPLINA A
COLOCAÇÃO DE CARTAZES, FAIXAS E OUTROS TIPOS DE PROPAGANDA ESCRITA E SONORA NOS
PRÓPRIOS MUNICIPAIS, DE USO E SOB RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE ESPORTES.
O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A
Prefeitura Municipal poderá autorizar a colocação de cartazes, faixas e outros
tipos de propaganda escrita e sonora nos próprios municipais, de uso e sob
responsabilidade da Secretaria de esportes.
§ 1º A
utilização dos próprios de que trata o “caput” deste artigo será feita a título
oneroso, observada a legislação vigente.
§ 2º A
receita apurada reverterá em benefício da própria Secretaria de esportes para o
cumprimento de seus programas, inclusive na concessão de bolsa de incentivo ao
esportista amador.
§ 3º O
valor da bolsa de que trata o parágrafo anterior não poderá excedera quatro (4)
vezes o maior Valor de Referência (MVR).
Art. 2° Fica
expressamente vedada a utilização dos próprios de que
trata o artigo anterior, para efeito de propaganda de bebidas alcoólicas, de
produtos derivados do fumo, de produtos proibidos nos termos da legislação
brasileira, ou que atente contra a moral e os bons costumes.
Art. 3° O
Prefeito baixará, dentro de noventa (90) dias da data de entrada em vigor desta
Lei, a sua suplementação.
Art. 4° Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá, aos doze dias do mês de maio de 1989.
ANTÔNIO GILBERTO
FILIPPO FERNANDES
Prefeito Municipal
SERGIO MAURO
JUNQUEIRA MONTEIRO GOMES
Secretário Municipal
da Administração
Publicada nesta Prefeitura na data
supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XXI.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.