LEI
Nº 2.058, DE 08 DE MAIO DE 1989
DISPÕE SOBRE NOVOS VALORES
PARA A REMUNERAÇÃO DO PESSOAL DA CÂMARA.
O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
A remuneração do Pessoal da Câmara, constante da Lei
nº 2.049, de 03.fev.89, obedecerá a novos valores, conforme consta da
TABELA ANEXA Nº I, desta Lei.
Art. 2° Os
proventos, devidos ao funcionário aposentado, e a pensão, devida aos
dependentes de funcionário da Câmara ficam majorados de forma a manterem
equivalência com os níveis da TABELA ANEXA Nº I, desta Lei.
Art. 3° O
“salário-família” a ser pago ao Pessoal da Câmara, é fixado em 5% (cinco por
cento) do Salário Mínimo de Referência, por dependente.
Art. 4° As
despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias,
consignadas ao Orçamento, suplementadas, se necessário, nos termos da
Legislação vigente.
Art. 5° Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a
partir de 1º de Abril, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá, aos oito dias do mês de maio de 1989.
ANTÔNIO GILBERTO
FILIPPO FERNANDES
Prefeito Municipal
SERGIO MAURO
JUNQUEIRA MONTEIRO GOMES
Secretário Municipal
da Administração
Publicada nesta Prefeitura na data
supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XXI.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.
TABELA GERAL DE VALORES DE REMUNERAÇÃO E VENCIMENTOS DE CARGOS E
FUNÇÕES
Lei nº 2.058, de 08 de Maio de 1989
ANEXO Nº I
I - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO |
||||
Valor
unitário – NCZ$ |
||||
a) cargos de Direção |
-
Símbolo DC |
Jornada
Simples (30
horas semanais) |
||
1 (Um) DIRETOR GERAL................................................................554,00 |
||||
b) Cargos de Chefia |
- Símbolo CL |
|
||
1 (Um) Chefe IV 2 (Dois) Chefes III 2 (Dois) Chefes II 2 (Dois) Chefes I 1 (Um) Encarregado IV 1 (Um) Encarregado III 1 (Um) Encarregado II 1 (Um) Encarregado I |
- CL - CL - CL - CL - EL - EL - EL - EL |
IV III II I IV III II I |
500,00 480,00 460,00 440,00 380,00 340,00 300,00 280,00 |
|
II - CARGO ISOLADO, DE PROVIMENTO EM COMISSÃO |
||||
1 (Um) Assessor Jurídico |
- Símbolo AJ |
..........................800,00 |
||
III - CARGOS DE CARREIRA DE PROVIMENTO EFETIVO |
||||
Carreira |
Classes |
Nº de Cargos |
Referência |
NCZ$ |
Técnico Legislativo |
5a. final 4a. 3a. 2a. 1a. inicial |
2 2 2 2 2 |
20 19 18 17 16 |
360,00 520,00 480,00 460,00 420,00 |
Auxiliar Administrativo |
5a. final 4a. 3a. 2a. 1a. inicial |
2 2 2 2 2 |
15 14 13 12 11 |
300,00 280,00 260,00 250,00 230,00 |
Auxiliar de Serviços de
Transportes e Comunicações |
5a. final 4a. 3a. 2a. 1a. inicial |
2 2 2 2 2 |
10 09 08 07 06 |
210,00 190,00 170,00 160,00 140,00 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
5a. final 4a. 3a. 2a. 1a. inicial |
2 2 2 2 2 |
03 04 03 02 01 |
110,00 105,00 100,00 95,00 90,00 |
Auxiliar Administrativo |
5a. final 4a. 3a. 2a. 1a. inicial |
2 2 2 2 2 |
15 14 13 12 11 |
237,80 221,70 207,90 195,20 180,80 |
Auxiliar de Serviços de
Transportes e Comunicações |
5a. final 4a. 3a. 2a. 1a. inicial |
2 2 2 2 2 |
10 09 08 07 06 |
163,90 147,80 134,40 123,70 104,20 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
5a. final 4a. 3a. 2a. 1a. inicial |
2 2 2 2 2 |
03 04 03 02 01 |
84,70 82,00 77,00 75,60 70,00 |