LEI
Nº 2.057, DE 08 DE MAIO DE 1989
RECONHECE COMO DE
UTILIDADE PÚBLICA A OBRA SOCIAL “SÃO PEDRO APÓSTOLO”.
O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica reconhecida como de UTILIDADE PÚBLICA a OBRA SOCIAL “SÃO PEDRO APÓSTOLO”,
entidade civil de finalidade a prestação de assistência e promoção humana, sem
fins lucrativos e com personalidade jurídica própria, com sede e foro nesta
cidade, cujos Estatutos, devidamente registrados, ficam fazendo parte
integrante desta Lei.
Art. 2° Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá, aos oito dias do mês de maio de 1989.
ANTÔNIO GILBERTO
FILIPPO FERNANDES
Prefeito Municipal
SERGIO MAURO
JUNQUEIRA MONTEIRO GOMES
Secretário Municipal
da Administração
Publicada nesta Prefeitura na data
supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XXI.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.