LEI Nº 2.056, DE 21 DE ABRIL DE 1989

 

DISPÕE SOBRE VENCIMENTOS, SALÁRIOS, PROVENTOS E PENSÕES DO FUNCIONALISMO MUNICIPAL.

 

O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os níveis básicos de vencimentos e salários dos servidores da Administração Direta passam a vigorar, a partir de 1º de abril do corrente, em conformidade com Tabela Única juntada e integrante desta Lei, que substitui a Tabela “III”, a que se refere a Lei Municipal  nº 2.055, de 13 de abril de 1989.

 

Art. 2° Os proventos dos aposentados e as pensões, tomada por base a respectiva correspondência com os níveis da Tabela “III” a que se refere a Lei Municipal nº 2.055/89, serão atualizados de forma a manterem equivalência com os níveis  da Tabela Única, substitutiva, juntada e integrante desta Lei.

 

Art. 3° O salário-família a ser pago, por dependente, concomitantemente com os vencimentos, salários, proventos e pensões, é fixado em 5% (cinco por cento) do Salário Mínimo de Referência.

 

Art. 4° Os encargos decorrentes do cumprimento desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

 

Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e um dias do mês de abril de 1989.

 

ANTÔNIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES

Prefeito Municipal

 

SERGIO MAURO JUNQUEIRA MONTEIRO GOMES

Secretário Municipal da Administração

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XXI.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.

 

TABELA SALARIAL DOS SERVIDORES

 

NÍVEL

VALOR

NÍVEL

VALOR

01

02

03

04

05

06

07

08

09

10

11

12

13

14

15

16

17

18

19

20

21

22

23

80,00

81,80

83,60

85,40

87,20

99,20

91,00

93,40

95,40

97,30

99,40

101,40

103,60

106,20

108,40

110,50

113,30

315,60

117,80

119,90

123,80

127,10

130,30

24

25

26

27

28

29

30

31

32

33

34

35

36

37

38

39

40

41

42

43

44

45

133,70

136,90

140,60

144,20

151,00

157,60

164,10

172,70

180,20

291,70

198,50

207,80

213,70

219,50

224,30

249,20

294,80

299,40

323,40

358,60

398,20

554,40