LEI
Nº 2.056, DE 21 DE ABRIL DE 1989
DISPÕE SOBRE
VENCIMENTOS, SALÁRIOS, PROVENTOS E PENSÕES DO FUNCIONALISMO MUNICIPAL.
O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Os níveis básicos de vencimentos e salários dos servidores da Administração
Direta passam a vigorar, a partir de 1º de abril do corrente, em conformidade
com Tabela Única juntada e integrante desta Lei, que substitui a Tabela “III”,
a que se refere a Lei Municipal nº 2.055, de 13 de abril de 1989.
Art. 2° Os
proventos dos aposentados e as pensões, tomada por base a respectiva
correspondência com os níveis da Tabela “III” a que se refere a Lei Municipal nº 2.055/89, serão atualizados de forma a
manterem equivalência com os níveis da
Tabela Única, substitutiva, juntada e integrante desta Lei.
Art. 3° O
salário-família a ser pago, por dependente, concomitantemente com os
vencimentos, salários, proventos e pensões, é fixado em 5% (cinco por cento) do
Salário Mínimo de Referência.
Art. 4° Os
encargos decorrentes do cumprimento desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 5° Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá, aos vinte e um dias do mês de abril de 1989.
ANTÔNIO GILBERTO
FILIPPO FERNANDES
Prefeito Municipal
SERGIO MAURO
JUNQUEIRA MONTEIRO GOMES
Secretário Municipal
da Administração
Publicada nesta Prefeitura na data
supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XXI.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.
TABELA SALARIAL DOS SERVIDORES
NÍVEL |
VALOR |
NÍVEL |
VALOR |
01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 |
80,00 81,80 83,60 85,40 87,20 99,20 91,00 93,40 95,40 97,30 99,40 101,40 103,60 106,20 108,40 110,50 113,30 315,60 117,80 119,90 123,80 127,10 130,30 |
24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 |
133,70 136,90 140,60 144,20 151,00 157,60 164,10 172,70 180,20 291,70 198,50 207,80 213,70 219,50 224,30 249,20 294,80 299,40 323,40 358,60 398,20 554,40 |