LEI
Nº 205, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1952
DISPÕE SOBRE
CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO EXTRAORDINÁRIA AO ORFANATO MONSENHOR FILIPPO.
O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Executivo autorizado a conceder ao Orfanato Monsenhor Filippo uma
subvenção extraordinária de trezentos mil cruzeiros (Cr$ 300.000,00) para
aquisição de uma gleba de terras, destinada à nova sede dos seus serviços de
assistência e educação.
Parágrafo único – A escritura pública da aquisição será assistida pelo Prefeito.
Art. 2º Para
atender à despesa ora prevista, fica aberto na Diretoria de Contabilidade um
crédito suplementar de trezentos mil cruzeiros (Cr$ 300.000,00), sob o código 5
2 5 5 – Subvenções, Contribuições e Auxílios.
Parágrafo único – O crédito ora previsto será coberto com recursos provenientes de
operações de crédito, que o Prefeito fica autorizado a efetuar, até o montante
fixado.
Art. 3º Dentro
de dez (10) dias a contar da publicação da presente Lei, deverá o Prefeito
fazer a entrega ao Orfanato Monsenhor Filippo da subvenção extraordinária que
lhe é concedida nos termos da presente Leo.
Art. 4º A
cobertura das operações de crédito autorizadas no § único do artigo 2º, deverá
ser feita até o exercício de 1954.
Art. 5º Esta
Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá, 26 de dezembro de 1952.
ANTONIO AUGUSTO DE
CARVALHO NETO
Prefeito Municipal
Publicada nesta P. na data supra.
BRENO VIANA
Diretor de
Contabilidade e Expediente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.