LEI Nº 205, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1952

 

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO EXTRAORDINÁRIA AO ORFANATO MONSENHOR FILIPPO.

 

O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a conceder ao Orfanato Monsenhor Filippo uma subvenção extraordinária de trezentos mil cruzeiros (Cr$ 300.000,00) para aquisição de uma gleba de terras, destinada à nova sede dos seus serviços de assistência e educação.

 

Parágrafo único – A escritura pública da aquisição será assistida pelo Prefeito.

 

Art. 2º Para atender à despesa ora prevista, fica aberto na Diretoria de Contabilidade um crédito suplementar de trezentos mil cruzeiros (Cr$ 300.000,00), sob o código 5 2 5 5 – Subvenções, Contribuições e Auxílios.

 

Parágrafo único – O crédito ora previsto será coberto com recursos provenientes de operações de crédito, que o Prefeito fica autorizado a efetuar, até o montante fixado.

 

Art. 3º Dentro de dez (10) dias a contar da publicação da presente Lei, deverá o Prefeito fazer a entrega ao Orfanato Monsenhor Filippo da subvenção extraordinária que lhe é concedida nos termos da presente Leo.

 

Art. 4º A cobertura das operações de crédito autorizadas no § único do artigo 2º, deverá ser feita até o exercício de 1954.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                     

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, 26 de dezembro de 1952.

 

ANTONIO AUGUSTO DE CARVALHO NETO

Prefeito Municipal

 

Publicada nesta P. na data supra.

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.