LEI Nº 2.046, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1988

 

DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DE ÁREA, NO LOTEAMENTO JARDIM VISTA ALEGRE.

 

O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a dasafetar da categoria dos bens de uso comum do povo, uma área de 1.689,00 m² (um mil, seiscentos e oitenta e nove metros quadrados), compreendida na confluência das Ruas Salvador e Cuiabá, no Loteamento Jardim Vista Alegre, a qual passa à categoria de bens dominiais da municipalidade.

 

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos dezenove dias do mês de dezembro de 1988.

 

WALTER DE OLIVEIRA MELLO

Prefeito Municipal

 

LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO

Diretor do Departamento de Administração

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XX.

 

ROSA MARIA RANGEL CREDIDIO

Respondendo pela Seção da Secretaria

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.