LEI
Nº 2.046, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1988
DISPÕE SOBRE A
DESAFETAÇÃO DE ÁREA, NO LOTEAMENTO JARDIM VISTA ALEGRE.
O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Executivo Municipal autorizado a dasafetar da categoria dos bens de uso
comum do povo, uma área de
Art. 2° Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá, aos dezenove dias do mês de dezembro de 1988.
WALTER DE OLIVEIRA
MELLO
Prefeito Municipal
LUIZ GUIMARÃES DE
CASTRO
Diretor do
Departamento de Administração
Publicada nesta Prefeitura na data
supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XX.
ROSA MARIA RANGEL
CREDIDIO
Respondendo pela
Seção da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.