LEI
Nº 2.045, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1988
DISPÕE
SOBRE A CONCESSÃO ABONOS ESPECIAIS PARA O FUNCIONALISMO MUNICIPAL, PARA OS
APOSENTADOS E PARA OS PENSIONISTAS.
O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
É concedido, no mês de dezembro de 1988, um abono salarial especial, na
importância de Cz$ 4.000,00 (quatro mil cruzados), aos servidores da
Administração Direta, aos aposentados e aos pensionistas.
Art. 2°
O décimo-terceiro salário devido aos servidores da
Administração Direta, aos aposentados e aos pensionistas, relativo ao exercício
de 1988, será acrescido de um abono especial de Cz$ 4.000,00 (quatro mil
cruzados).
Art. 3° Os
abonos especiais a que se referem os artigos anteriores, não se incorporam,
para nenhum efeito, aos vencimentos, salários, remuneração, proventos ou
pensões.
Art. 4° Os
encargos decorrentes do cumprimento desta Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 5° Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá, aos dezenove dias do mês de dezembro de 1988.
WALTER DE OLIVEIRA
MELLO
Prefeito Municipal
LUIZ GUIMARÃES DE
CASTRO
Diretor do
Departamento de Administração
Publicada nesta Prefeitura na data
supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XX.
ROSA MARIA RANGEL
CREDIDIO
Respondendo pela
Seção da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.