LEI Nº 2.045, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1988

 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO ABONOS ESPECIAIS PARA O FUNCIONALISMO MUNICIPAL, PARA OS APOSENTADOS E PARA OS PENSIONISTAS.

 

O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É concedido, no mês de dezembro de 1988, um abono salarial especial, na importância de Cz$ 4.000,00 (quatro mil cruzados), aos servidores da Administração Direta, aos aposentados e aos pensionistas.

 

Art. 2° O décimo-terceiro salário devido aos servidores da Administração Direta, aos aposentados e aos pensionistas, relativo ao exercício de 1988, será acrescido de um abono especial de Cz$ 4.000,00 (quatro mil cruzados).

 

Art. 3° Os abonos especiais a que se referem os artigos anteriores, não se incorporam, para nenhum efeito, aos vencimentos, salários, remuneração, proventos ou pensões.

 

Art. 4° Os encargos decorrentes do cumprimento desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

 

Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos dezenove dias do mês de dezembro de 1988.

 

WALTER DE OLIVEIRA MELLO

Prefeito Municipal

 

LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO

Diretor do Departamento de Administração

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XX.

 

ROSA MARIA RANGEL CREDIDIO

Respondendo pela Seção da Secretaria

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.