LEI Nº 2.040, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1988

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

 

O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a abrir um crédito especial, na importância de Cz$ 20.000.000,00 (VINTE MILHÕES DE CRUZADOS), destinado a atender despesas com reforma da Casa do Conselheiro, prédio em que funciona o Museu Histórico e Pedagógico “Conselheiro Rodrigues Alves”.

 

08 – Educação e Cultura

 

48 - Cultura

 

24 – Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico

20.000.000,00

 

Art. 2° O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com os recursos de repasses financeiros do Governo Estadual (a Fundo Perdido) e, se necessário, obtidos de conformidade com o que dispõe o artigo 6º da Lei Municipal nº 1.958, de 14 de agosto de 1987.

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e cinco dias do mês de novembro de 1988.

 

WALTER DE OLIVEIRA MELLO

Prefeito Municipal

 

LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO

Diretor do Departamento de Administração

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XX.

 

ROSA MARIA RANGEL CREDIDIO

Respondendo pela Seção da Secretaria

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.