LEI
Nº 2.040, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1988
DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.
O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Executivo autorizado a abrir um crédito especial, na importância de Cz$
20.000.000,00 (VINTE MILHÕES DE CRUZADOS), destinado a atender despesas com
reforma da Casa do Conselheiro, prédio em que funciona o Museu Histórico e
Pedagógico “Conselheiro Rodrigues Alves”.
08 – Educação e Cultura |
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48 - Cultura |
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24 – Patrimônio Histórico,
Artístico e Arqueológico |
20.000.000,00 |
Art. 2° O
crédito autorizado no artigo anterior será coberto com os recursos de repasses
financeiros do Governo Estadual (a Fundo Perdido) e, se necessário, obtidos de
conformidade com o que dispõe o artigo 6º da
Lei Municipal nº 1.958, de 14 de agosto de 1987.
Art. 3°
Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá, aos vinte e cinco dias do mês de novembro de 1988.
WALTER DE OLIVEIRA
MELLO
Prefeito Municipal
LUIZ GUIMARÃES DE
CASTRO
Diretor do
Departamento de Administração
Publicada nesta Prefeitura na data
supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XX.
ROSA MARIA RANGEL
CREDIDIO
Respondendo pela
Seção da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.