LEI
Nº 2.039, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1988
DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR, NO ORÇAMENTO VIGENTE DO
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUAS E ESGOTOS DE GUARATINGUETÁ – SAEEG.
O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Executivo autorizado a abrir um crédito adicional ao Serviço Autônomo de
Águas e Esgotos de Guaratinguetá – S A A E G, de Cz$ 38.770.000,00 (TRINTA E OITO MILHÕES E SETECENTOS E SETENTA MIL
CRUZADOS), suplementar às seguintes dotações do Orçamento vigente da
referida Autarquia.
01 – DIRETORIA TÉCNICA |
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13.76.0612.01 – Manutenção das
atividades da Unidade |
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3 1 1 0 – Pessoal |
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3 1 1 1 – Pessoal Civil |
820.000,00 |
02 – DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO |
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13.76.0612.02 – Manutenção das
atividades da Unidade |
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3 1 1 0 – Pessoal |
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3 1 1 1 – Pessoal Civil |
7.250.000,00 |
03 – DIVISÃO TÉCNICA |
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13.76.0612.04 – Manutenção das
atividades da Unidade |
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3 1 1 0 – Pessoal |
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3 1 1 1 – Pessoal Civil |
9.300.000,00 |
Abastecimento de Água |
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03 -
13.76.4471.04 – Manutenção das atividades da Unidade |
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3 1 1 0 – Pessoal |
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3 1 1 1 – Pessoal Civil |
12.600.000,00 |
Esgotos |
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03 -
13.76.4491.07 – Manutenção das atividades da Unidade |
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3 1 1 0 – Pessoal |
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3 1 1 1 – Pessoal Civil |
8.800.000,00 |
Art. 2° Os
recursos necessários à execução desta Lei decorrerão do excesso de arrecadação
das tarifas de água e esgoto – artigo 43 – item II – parágrafo 3º, da Lei nº
4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3°
Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá, aos vinte e cinco dias do mês de novembro de 1988.
WALTER DE OLIVEIRA
MELLO
Prefeito Municipal
LUIZ GUIMARÃES DE
CASTRO
Diretor do
Departamento de Administração
Publicada nesta Prefeitura na data
supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XX.
ROSA MARIA RANGEL
CREDIDIO
Respondendo pela
Seção da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.