LEI
Nº 2.036, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1988
FIXA AS DESPESAS DE
CAPITAL PARA O TRIÊNIO 1989/1991, CONFORME PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS.
O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
O Orçamento Plurianual do Município de Guaratinguetá para o triênio 1989/1991,
constituído pelos integrantes desta Lei, estima para o período as Despesas de
Capital, em Cz$ 10.615.000.000,00 (DEZ MILHÕES, SEISCENTOS E QUINZE MILHÕES DE
CRUZADOS), já computadas as aplicações de Capital do Órgão da Administração
Indireta.
Art. 2° Os
recursos destinados a cobrir as Despesas de Capital, estimadas no Orçamento
Plurianual de Investimentos, para o triênio 1989/1991, são assim discriminadas:
RECEITAS DE CAPITAL |
1989 |
1990 |
1991 |
TOTAL |
ADMINISTRAÇÃO
DIRETA |
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Superávit
da Receita Corrente Operações
de Crédito Alienação
de Bens Transferência
de Capital Outras
Transferências de Capital |
107.525.000,00 1.300.000.000,00 20.160.000,00 460.265.000,00 4.050.000,00 |
550.000.000,00 1.900.000.000,00 30.500.000,00 521.000.000,00 6.000.000,00 |
851.500.000,00 2.400.000.000,00 54.000.000,00 899.000.000,00 8.000.000,00 |
1.509.025.000,00 5.600.000.000,00 104.660.000,00 1.880.265.000,00 18.050.000,00 |
TOTAL
DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
1.892.000.000,00 |
3.007.500.000,00 |
4.212.500.000,00 |
9.112.000.000,00 |
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ADMINISTRAÇÃO
INDIRETA |
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Recursos
Próprios Transferências
de Capital Operações
de Crédito Alienações
de Bens Superávit
do Orçamento Vigente |
100.000.000,00 3.000.000,00 80.000.000,00 32.000.000,00 141.000.000,00 |
150.000.000,00 6.000.000,00 100.000.000,00 50.000.000,00 200.000.000,00 |
200.000.000,00 12.000.000,00 120.000.000,00 80.000.000,00 250.000.000,00 |
450.000.000,00 21.000.000,00 300.000.000,00 162.000.000,00 591.000.000,00 |
SUB TOTAL |
356.000.000,00 |
506.000.000,00 |
662.000.000,00 |
1.524.000.000,00 |
Menos:
Transferência do Município |
3.000.000,00 |
6.000.000,00 |
12.000.000,00 |
21.000.000,00 |
TOTAL
DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
353.000.000,00 |
500.000.000,00 |
650.000.000,00 |
1.503.000.000,00 |
TOTAL
GERAL DA RECEITA |
2.245.000.000,00 |
3.507.500.000,00 |
4.862.500.000,00 |
10.615.000.000,00 |
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DESPESAS
DE CAPITAL |
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ADMINISTRAÇÃO
DIRETA |
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01 - Legislativo 03 - Administração e Planejamento 04 - Agricultura 05 - Comunicação 06 - Defesa Nacional e Segurança Pública 08 – Educação e Cultura 10 – Habitação e Urbanismo 11 – Indústria, Comércio e Serviços 13 - Saúde e Saneamento 15 – Assistência e Previdência 16 -
Transporte |
7.000.000,00 334.000.000,00 103.000.000,00 2.000.000,00 5.000.000,00 99.000.000,00 407.000.000,00 110.000.000,00 195.000.000,00 1.000.000,00 629.000.000,00 |
10.500.000,00 377.000.000,00 154.000.000,00 3.000.000,00 8.000.000,00 164.000.000,00 665.000.000,00 190.000.000,00 342.000.000,00 2.000.000,00 1.091.000.000,00 |
15.500.000,00 523.000.000,00 207.500.000,00 4.000.000,00 11.000.000,00 236.000.000,00 900.000.000,00 290.000.000,00 534.500.000,00 3.000.000,00 1.488.000.000.00 |
33.000.000,00 1.234.000.000,00 465.000.000,00 9.000.000,00 24.000.000,00 499.000.000,00 1.972.000.000,00 590.000.000,00 1.072.000.000,00 6.000.000,00 3.208.000.000,00 |
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
1.892.000.000,00 |
3.007.500.000,00 |
4.212.500.000,00 |
9.112.000.000,00 |
ADMINISTRAÇÃO
INDIRETA |
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13 -
Saúde e Saneamento |
356.000.000,00 |
506.000.000,00 |
662.000.000,00 |
1.524.000.000,00 |
Menos:
Transferência do Município |
3.000.000,00 |
6.000.000,00 |
12.000.000,00 |
21.000.000,00 |
TOTAL
DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
353.000.000,00 |
500.000.000,00 |
650. 000.000,00 |
1.503.000.000,00 |
TOTAL GERAL
DA DESPESA |
2.245.000.000,00 |
3.507.500.000,00 |
4.862.500.000,00 |
10.615.000.000,00 |
Art. 3°
Na elaboração das propostas orçamentárias anuais, de cada período, serão
ajustadas as importâncias consignadas aos Projetos e Atividades, podendo em
decorrência da alteração da Receita, serem criados,
suprimidos ou reformados os projetos e atividades, constantes dos anexos desta
Lei.
Parágrafo único - As importâncias referentes aos exercícios de 1990 e 1991, estimadas
a preços de 1989, serão corrigidos por ocasião da elaboração dos orçamentos
anuais, correspondentes àqueles exercícios.
Art. 4°
Esta Lei entrará em vigor na data de
primeiro de janeiro de 1989, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá, aos vinte e três dias do mês de novembro de 1988.
WALTER DE OLIVEIRA
MELLO
Prefeito Municipal
LUIZ GUIMARÃES DE
CASTRO
Diretor do
Departamento de Administração
Publicada nesta Prefeitura na data
supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XX.
ROSA MARIA RANGEL
CREDIDIO
Respondendo pela
Seção da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.