LEI Nº 2.036, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1988

 

FIXA AS DESPESAS DE CAPITAL PARA O TRIÊNIO 1989/1991, CONFORME PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS.

 

O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento Plurianual do Município de Guaratinguetá para o triênio 1989/1991, constituído pelos integrantes desta Lei, estima para o período as Despesas de Capital, em Cz$ 10.615.000.000,00 (DEZ MILHÕES, SEISCENTOS E QUINZE MILHÕES DE CRUZADOS), já computadas as aplicações de Capital do Órgão da Administração Indireta.

 

Art. 2° Os recursos destinados a cobrir as Despesas de Capital, estimadas no Orçamento Plurianual de Investimentos, para o triênio 1989/1991, são assim discriminadas:

 

RECEITAS DE CAPITAL

1989

1990

1991

TOTAL

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

 

 

 

Superávit da Receita Corrente

Operações de Crédito

Alienação de Bens

Transferência de Capital

Outras Transferências de Capital

107.525.000,00

1.300.000.000,00

20.160.000,00

460.265.000,00

4.050.000,00

550.000.000,00

1.900.000.000,00

30.500.000,00

521.000.000,00

6.000.000,00

851.500.000,00

2.400.000.000,00

54.000.000,00

899.000.000,00

8.000.000,00

1.509.025.000,00

5.600.000.000,00

104.660.000,00

1.880.265.000,00

18.050.000,00

TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

1.892.000.000,00

3.007.500.000,00

4.212.500.000,00

9.112.000.000,00

 

 

 

 

 

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

 

 

 

Recursos Próprios

Transferências de Capital

Operações de Crédito

Alienações de Bens

Superávit do Orçamento Vigente

100.000.000,00

3.000.000,00

80.000.000,00

32.000.000,00

141.000.000,00

150.000.000,00

6.000.000,00

100.000.000,00

50.000.000,00

200.000.000,00

200.000.000,00

12.000.000,00

120.000.000,00

80.000.000,00

250.000.000,00

450.000.000,00

21.000.000,00

300.000.000,00

162.000.000,00

591.000.000,00

SUB TOTAL

356.000.000,00

506.000.000,00

662.000.000,00

1.524.000.000,00

Menos: Transferência do Município

3.000.000,00

6.000.000,00

12.000.000,00

21.000.000,00

TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

353.000.000,00

 

500.000.000,00

 

650.000.000,00

 

1.503.000.000,00

TOTAL GERAL DA RECEITA

2.245.000.000,00

3.507.500.000,00

4.862.500.000,00

10.615.000.000,00

 

 

 

 

 

DESPESAS DE CAPITAL

 

 

 

 

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

 

 

 

01 - Legislativo

03 - Administração e Planejamento

04 - Agricultura

05 - Comunicação

06 - Defesa Nacional e Segurança Pública

08 – Educação e Cultura

10 – Habitação e Urbanismo

11 – Indústria, Comércio e Serviços

13 - Saúde e Saneamento

15 – Assistência e Previdência

16 - Transporte

7.000.000,00

334.000.000,00

103.000.000,00

2.000.000,00

 

5.000.000,00

99.000.000,00

407.000.000,00

110.000.000,00

195.000.000,00

1.000.000,00

629.000.000,00

 

10.500.000,00

377.000.000,00

154.000.000,00

3.000.000,00

 

8.000.000,00

164.000.000,00

665.000.000,00

190.000.000,00

342.000.000,00

2.000.000,00

1.091.000.000,00

 

15.500.000,00

523.000.000,00

207.500.000,00

4.000.000,00

 

11.000.000,00 236.000.000,00

900.000.000,00

290.000.000,00

534.500.000,00

3.000.000,00

1.488.000.000.00

 

33.000.000,00

1.234.000.000,00

465.000.000,00

9.000.000,00

 

24.000.000,00

499.000.000,00

1.972.000.000,00

590.000.000,00

1.072.000.000,00

6.000.000,00

3.208.000.000,00

 

TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

1.892.000.000,00

 

3.007.500.000,00

 

4.212.500.000,00

 

9.112.000.000,00

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

 

 

 

13 - Saúde e Saneamento

356.000.000,00

506.000.000,00

662.000.000,00

1.524.000.000,00

Menos: Transferência do Município

3.000.000,00

6.000.000,00

12.000.000,00

21.000.000,00

TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

353.000.000,00

 

500.000.000,00

 

650. 000.000,00

 

1.503.000.000,00

TOTAL GERAL DA DESPESA

2.245.000.000,00

3.507.500.000,00

4.862.500.000,00

10.615.000.000,00

 

Art. 3° Na elaboração das propostas orçamentárias anuais, de cada período, serão ajustadas as importâncias consignadas aos Projetos e Atividades, podendo em decorrência da alteração da Receita, serem criados, suprimidos ou reformados os projetos e atividades, constantes dos anexos desta Lei.

 

Parágrafo único - As importâncias referentes aos exercícios de 1990 e 1991, estimadas a preços de 1989, serão corrigidos por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais, correspondentes àqueles exercícios.

 

Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de primeiro de janeiro de 1989, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e três dias do mês de novembro de 1988.

 

 

WALTER DE OLIVEIRA MELLO

Prefeito Municipal

 

LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO

Diretor do Departamento de Administração

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XX.

 

ROSA MARIA RANGEL CREDIDIO

Respondendo pela Seção da Secretaria

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.