LEI Nº 2.035, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1988

 

RECONHECE, COMO DE UTILIDADE PÚBLICA, A TENDA DE UMBANDA CABOCLO PENA VERDE.

 

O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É reconhecida, como de utilidade pública, a TENDA DE UMBANDA CABOCLO PENA VERDE, cujos Estatutos fazem parte integrante desta Lei.

 

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos quatorze dias do mês de novembro de 1988.

 

WALTER DE OLIVEIRA MELLO

Prefeito Municipal

 

LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO

Diretor do Departamento de Administração

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XX.

 

ROSA MARIA RANGEL CREDIDIO

Respondendo pela Seção da Secretaria

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.