LEI
Nº 2.035, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1988
RECONHECE, COMO DE
UTILIDADE PÚBLICA, A TENDA DE UMBANDA CABOCLO PENA VERDE.
O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
É reconhecida, como de utilidade pública, a TENDA DE UMBANDA CABOCLO PENA
VERDE, cujos Estatutos fazem parte integrante desta Lei.
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá, aos quatorze dias do mês de novembro de 1988.
WALTER DE OLIVEIRA
MELLO
Prefeito Municipal
LUIZ GUIMARÃES DE
CASTRO
Diretor do
Departamento de Administração
Publicada nesta Prefeitura na data
supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XX.
ROSA MARIA RANGEL
CREDIDIO
Respondendo pela
Seção da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.