LEI Nº 203, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1952
DISPÕE
SOBRE EDIFICAÇÃO ESCOLAR NA PRAÇA PIRATININGA.
O Prefeito Municipal de Guaratinguetá,
Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a edificar na
Praça Piratininga, um pavilhão para educação pré-escolar e recreação infantil,
de acordo com o Projeto, que fica fazendo parte integrante desta Lei.
Parágrafo único – A despesa ora autorizada será levada à
conta de verba própria do orçamento geral.
Art. 2º Para o fim educativo previsto no artigo 1º, é reservada naquela praça uma área de três mil seiscentos
e trinta e seis (3.636) metros quadrados, que fica transferida da classe de
bens de uso comum do povo para a dos de domínio privado e pertencendo ao
patrimônio do Município.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, 09 de dezembro de 1952.
ANTONIO
AUGUSTO DE CARVALHO NETO
Prefeito
Municipal
Publicada nesta P.
na data supra.
BRENO
VIANA
Diretor
de Contabilidade e Expediente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.