LEI Nº 203, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1952

 

DISPÕE SOBRE EDIFICAÇÃO ESCOLAR NA PRAÇA PIRATININGA.

 

O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a edificar na Praça Piratininga, um pavilhão para educação pré-escolar e recreação infantil, de acordo com o Projeto, que fica fazendo parte integrante desta Lei.

 

Parágrafo único – A despesa ora autorizada será levada à conta de verba própria do orçamento geral.

 

Art. 2º Para o fim educativo previsto no artigo 1º, é reservada naquela praça uma área de três mil seiscentos e trinta e seis (3.636) metros quadrados, que fica transferida da classe de bens de uso comum do povo para a dos de domínio privado e pertencendo ao patrimônio do Município.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                     

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, 09 de dezembro de 1952.

 

ANTONIO AUGUSTO DE CARVALHO NETO

Prefeito Municipal

 

Publicada nesta P. na data supra.

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.