LEI
Nº 2.029, DE 21 DE OUTUBRO DE 1988
AUTORIZA A
CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A SECRETARIA DO INTERIOR PARA RECEBIMENTO DE
RECURSOS DESTINADOS À COMPRA DE “PEDREIRO-MECÂNICO”.
O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Executivo Municipal autorizado a:
I - Receber, a fundo perdido, por
repasse do Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria do Interior,
recursos financeiros no valor de até Cz$ 2.500.000,00 (DOIS MILHÕES E
QUINHENTOS MIL CRUZADOS), provenientes do PAM - Programa de Apoio aos
Municípios.
II - Assinar, com a referida
Secretaria, o Convênio necessário ao recebimento dos recursos financeiros
fixados no inciso anterior, cujo objeto é a aquisição de um equipamento
conhecido como “pedreiro-mecânico”.
III - Abrir crédito adicional na
importância de Cz$ 2.500.000,00 (DOIS MILHÕES E QUINHENTOS MIL CRUZADOS) para
atendimento das despesas decorrentes desta Lei, que correrão à conta de verba
própria do orçamento vigente.
Parágrafo único - O crédito autorizado no Inciso III será coberto com os recursos
provenientes do repasse financeiro previsto nesta Lei.
Art. 2° Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá,
aos vinte e um dias do mês de outubro de 1988.
WALTER DE OLIVEIRA
MELLO
Prefeito Municipal
LUIZ GUIMARÃES DE
CASTRO
Diretor do
Departamento de Administração
Publicada nesta Prefeitura na data
supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XX.
IGNEZ MARIA LEITE
FERIA
Chefe da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.