LEI Nº 2.029, DE 21 DE OUTUBRO DE 1988

 

AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A SECRETARIA DO INTERIOR PARA RECEBIMENTO DE RECURSOS DESTINADOS À COMPRA DE “PEDREIRO-MECÂNICO”.

 

O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a:

 

I - Receber, a fundo perdido, por repasse do Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria do Interior, recursos financeiros no valor de até Cz$ 2.500.000,00 (DOIS MILHÕES E QUINHENTOS MIL CRUZADOS), provenientes do PAM - Programa de Apoio aos Municípios.

 

II - Assinar, com a referida Secretaria, o Convênio necessário ao recebimento dos recursos financeiros fixados no inciso anterior, cujo objeto é a aquisição de um equipamento conhecido como “pedreiro-mecânico”.

 

III - Abrir crédito adicional na importância de Cz$ 2.500.000,00 (DOIS MILHÕES E QUINHENTOS MIL CRUZADOS) para atendimento das despesas decorrentes desta Lei, que correrão à conta de verba própria do orçamento vigente.

 

Parágrafo único - O crédito autorizado no Inciso III será coberto com os recursos provenientes do repasse financeiro previsto nesta Lei.

 

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e um dias do mês de outubro de 1988.

 

WALTER DE OLIVEIRA MELLO

Prefeito Municipal

 

LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO

Diretor do Departamento de Administração

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XX.

 

IGNEZ MARIA LEITE FERIA

Chefe da Secretaria

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.