LEI
Nº 2.023, DE 30 DE SETEMBRO DE 1988
DISPÕE SOBRE A
CONCESSÃO DE ABONO SALARIAL ESPECIAL PARA O FUNCIONÁRIO MUNICIPAL, PARA OS
APOSENTADOS E PARA OS PENSIONISTAS.
O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
É concedido, no mês de setembro de 1988, um abono salarial especial, na
importância de Cz$ 4.000,00 (quatro mil cruzados), aos servidores da
Administração Direta, aos aposentados e aos pensionistas.
Art. 2° O
abono salarial a que se refere o artigo anterior não se incorpora aos
vencimentos, salários, remuneração, proventos ou pensões, para nenhum efeito.
Art. 3°
Os encargos decorrentes do cumprimento desta lei, correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4° Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá, aos trinta dias do mês de setembro de 1988.
WALTER DE OLIVEIRA
MELLO
Prefeito Municipal
LUIZ GUIMARÃES DE
CASTRO
Diretor do
Departamento de Administração
Publicada nesta Prefeitura na data
supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XX.
IGNEZ MARIA LEITE
FERIA
Chefe da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.