LEI Nº 2.023, DE 30 DE SETEMBRO DE 1988

 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO SALARIAL ESPECIAL PARA O FUNCIONÁRIO MUNICIPAL, PARA OS APOSENTADOS E PARA OS PENSIONISTAS.

 

O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É concedido, no mês de setembro de 1988, um abono salarial especial, na importância de Cz$ 4.000,00 (quatro mil cruzados), aos servidores da Administração Direta, aos aposentados e aos pensionistas.

 

Art. 2° O abono salarial a que se refere o artigo anterior não se incorpora aos vencimentos, salários, remuneração, proventos ou pensões, para nenhum efeito.

 

Art. 3° Os encargos decorrentes do cumprimento desta lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos trinta dias do mês de setembro de 1988.

 

WALTER DE OLIVEIRA MELLO

Prefeito Municipal

 

LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO

Diretor do Departamento de Administração

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XX.

 

IGNEZ MARIA LEITE FERIA

Chefe da Secretaria

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.