LEI Nº 202, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1952

 

DISPÕE SOBRE A EXPROPRIAÇÃO DE PRÉDIO URBANO, POR UTILIDADE PÚBLICA.

 

O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser expropriado por via amigável ou judicial, o prédio urbano sito à Rua Marechal Floriano, nº 63, de propriedade de José Dias Pereira, com a área total de cento e vinte e cinco metros quadrados (125 m.q.) confrontando de um lado e pelos fundos com José Lino Ferreira Pedro, e do outro com a margem do ribeirão de São Gonçalo.

 

Parágrafo único – A área que for expropriada nos termos deste artigo será destinada a novos logradouro e transferida para a classe de bens de uso comum do povo, logo que se realizar a abertura da via pública.

 

Art. 2º A expropriação ora autorizada é declarada de urgência, para fins de direito.

 

Art. 3º A despesa decorrente da expropriação será levada à conta de dotação adequada do serviço de Construção e Conservação de Logradouros Públicos, do orçamento em curso.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                     

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, 26 de dezembro de 1952.

 

ANTONIO AUGUSTO DE CARVALHO NETO

Prefeito Municipal

 

Publicada nesta P. na data supra.

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.