LEI
Nº 2.021, DE 21 DE SETEMBRO DE 1988
INTRODUZ MODIFICAÇÃO
NA LEI Nº 1.934/86, QUE DISPÕE SOBRE PERMUTA DE TERRENOS SITUADOS À RUA
TIBIRIÇÁ, BAIRRO DE NOVA GUARA.
O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
O artigo 1º, da Lei número 1.934, de 01 de
dezembro de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica a Prefeitura autorizada a permutar um terreno
pertencente ao Patrimônio Municipal, caracterizado como lote nº 2, da quadra
25, do Loteamento denominado “Nova Guará”, situado à Rua Tibiriçá, medindo
Art. 2° Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá, aos vinte e um dias do mês de setembro de 1988.
WALTER DE OLIVEIRA
MELLO
Prefeito Municipal
LUIZ GUIMARÃES DE
CASTRO
Diretor do
Departamento de Administração
Publicada nesta Prefeitura na data
supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XX.
IGNEZ MARIA LEITE
FERIA
Chefe da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.