LEI Nº 2.021, DE 21 DE SETEMBRO DE 1988

 

INTRODUZ MODIFICAÇÃO NA LEI Nº 1.934/86, QUE DISPÕE SOBRE PERMUTA DE TERRENOS SITUADOS À RUA TIBIRIÇÁ, BAIRRO DE NOVA GUARA.

 

O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 1º, da Lei número 1.934, de 01 de dezembro de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura autorizada a permutar um terreno pertencente ao Patrimônio Municipal, caracterizado como lote nº 2, da quadra 25, do Loteamento denominado “Nova Guará”, situado à Rua Tibiriçá, medindo 305,00 m² (trezentos e cinco metros quadrados) por um terreno pertencente a Celina Monteiro de Oliveira e Maria Benedita Monteiro Modesto, situado à mesma rua Tibiriçá, medindo 305,00 m² (trezentos e cinco metros quadrados), com matriculo no Cartório de Registro de Imóveis sob nº 6457”.

 

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e um dias do mês de setembro de 1988.

 

WALTER DE OLIVEIRA MELLO

Prefeito Municipal

 

LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO

Diretor do Departamento de Administração

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XX.

 

IGNEZ MARIA LEITE FERIA

Chefe da Secretaria

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.