LEI Nº 20, DE 23 DE ABRIL DE 1948
DISPÕE
SOBRE A EXECUÇÃO DE UMA PELÍCULA CINEMATOGRÁFICA E A ABERTURA DE CRÉDITO
NECESSÁRIO.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá,
Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a contratar,
com firma idônea, a execução de uma película cinematográfica para a divulgação
de aspectos da cidade e arredores.
Artigo 2º Para ocorrer à despesa autorizada no
artigo anterior, fica aberto, na Controladoria do Município o crédito especial
de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros).
§ único – O crédito aberto neste artigo será
coberto com recursos provenientes de saldo financeiro transferido para o
exercício em curso.
Artigo 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaratinguetá, 23
de abril de 1948.
ANDRÉ
BROCA FILHO
Prefeito
Municipal
Publicada na
Prefeitura na data supra.
BRENO
VIANA
Diretor
de Contabilidade e Expediente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.