LEI Nº 2.016, DE 19 DE AGOSTO DE 1988

 

DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE UM TERRENO DA MUNICIPALIDADE, AO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, PARA CONSTRUÇÃO DO QUARTEL DA PM.

 

O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a ceder, por doação, ao Governo do Estado de São Paulo, um terreno pertencente à Municipalidade, situado à margem da Avenida Dr. Rangel de Camargo, para ser destinado à edificação de prédio para Quartel da 1ª Companhia PM, do 23º BPM/I.

 

Parágrafo único - O imóvel a que se refere este artigo, que está caracterizado pela planta anexa e integrante desta Lei e avaliado conforme laudo igualmente anexo, tem a seguinte linha de demarcação que parte do Ponto R (PR), situado na interseção dos eixos da Rua Almirante Barroso com os trilhos da R.F.F.S.A., deflete à direita em ângulo de 100º00’ em relação ao eixo da Rua Almirante Barroso e segue em reta, com a extensão de 124,00m, no sentido Rua Almirante Barroso/ Praça Martin Afonso, até o Ponto 1 (P1); a partir desse ponto, delimitando o terreno, defletindo à esquerda, em ângulo de 73º00’, segue em reta na extensão de 67,00m, confrontando com área pertencente ao SENAC., até encontrar o Ponto 2 (P2); nesse ponto, deflete à direita, em ângulo de 108º00’, segue em reta na extensão de 40,00m, confrontando com a Avenida Dr. Rangel de Camargo, até o Ponto 3 (P3); nesse ponto, deflete à direita, em ângulo de 77º00’ e segue em reta na extensão de 51,00m, confrontando com área pertencente à Municipalidade (onde se encontra a sede da Seção de Limpeza Pública), até o Ponto 4 (P4); nesse ponto, deflete à direita em ângulo de 77º00’ e segue em reta na extensão de 30,40m, confrontando com a faixa de domínio da R.F.F.S.A., até o Ponto 1 (P1), início e término da linha demarcatória que encerra uma área de 2.044,80 (DOIS MIL E QUARENTA E QUATRO METROS QUADRADOS E OITENTA DECÍMETROS QUADRADOS).

 

Art. 2º O imóvel a que se refere esta Lei reverterá ao Patrimônio da Municipalidade, no caso de não ser concluída dentro do prazo de três anos, contado da data da escritura de doação, a edificação do prédio referido no artigo anterior.

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos dezenove dias do mês de agosto de 1988.

 

WALTER DE OLIVEIRA MELLO

Prefeito Municipal

 

LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO

Diretor do Departamento de Administração

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XX.

 

IGNEZ MARIA LEITE FERIA

Chefe da Secretaria

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.