LEI Nº 2.015, DE 12 DE AGOSTO DE 1988

 

RECONHECE, COMO DE UTILIDADE PÚBLICA, O CENTRO DE ASSISTÊNCIA A DEFICIENTES FÍSICOS.

 

O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É reconhecido, como da utilidade pública, o CENTRO DE ASSISTÊNCIA A DEFICIENTES FÍSICOS, cujos Estatutos fazem parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º O imóvel a que se refere esta Lei reverterá ao Patrimônio da Municipalidade, no caso de não ser concluída dentro do prazo de três anos, contado da data da escritura de doação, a edificação do prédio referido no artigo anterior.

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos doze dias do mês de agosto de 1988.

 

WALTER DE OLIVEIRA MELLO

Prefeito Municipal

 

LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO

Diretor do Departamento de Administração

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XX.

 

IGNEZ MARIA LEITE FERIA

Chefe da Secretaria

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.