LEI
Nº 2.015, DE 12 DE AGOSTO DE 1988
RECONHECE, COMO DE
UTILIDADE PÚBLICA, O CENTRO DE ASSISTÊNCIA A DEFICIENTES FÍSICOS.
O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
É reconhecido, como da utilidade pública, o CENTRO DE ASSISTÊNCIA A DEFICIENTES
FÍSICOS, cujos Estatutos fazem parte integrante desta Lei.
Art. 2º
O imóvel a que se refere esta Lei reverterá ao Patrimônio da Municipalidade, no
caso de não ser concluída dentro do prazo de três anos, contado da data da
escritura de doação, a edificação do prédio referido no artigo anterior.
Art. 3° Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá, aos doze dias do mês de agosto de 1988.
WALTER DE OLIVEIRA
MELLO
Prefeito Municipal
LUIZ GUIMARÃES DE
CASTRO
Diretor do
Departamento de Administração
Publicada nesta Prefeitura na data
supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XX.
IGNEZ MARIA LEITE
FERIA
Chefe da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.