LEI Nº 201, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1952
DECLARA
DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE DE SÃO VICENTE DE PAULO.
O Prefeito Municipal de Guaratinguetá,
Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É declarada de utilidade pública a
Sociedade de São Vicente de Paulo, Conselho Particular de Guaratinguetá.
Art. 2º Os imóveis pertencentes à Sociedade de São
Vicente de Paulo, ficam isentos do pagamento de impostos e taxas municipais.
Parágrafo único – Dentro de trinta dias após a publicação
da presente Lei, a Sociedade de São Vicente de Paulo deverá apresentar à Lançadoria a relação completa dos imóveis que possuir.
Art. 3º Sempre que a Sociedade de São Vicente de
Paulo adquirir novos imóveis, deverá apresentar a sua
relação, dentro do prazo de trinta dias, a contar da aquisição, à Lançadoria para que esta faça as devidas anotações.
Art. 4º Os requerimentos e documentos juntos pela
Sociedade de São Vicente de Paulo são isentos de selos e emolumentos
municipais.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, 09 de dezembro de 1952.
ANTONIO
AUGUSTO DE CARVALHO NETO
Prefeito
Municipal
Publicada nesta P. na
data supra.
BRENO
VIANA
Diretor
de Contabilidade e Expediente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.