LEI Nº 201, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1952

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE DE SÃO VICENTE DE PAULO.

 

O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É declarada de utilidade pública a Sociedade de São Vicente de Paulo, Conselho Particular de Guaratinguetá.

 

Art. 2º Os imóveis pertencentes à Sociedade de São Vicente de Paulo, ficam isentos do pagamento de impostos e taxas municipais.

 

Parágrafo único – Dentro de trinta dias após a publicação da presente Lei, a Sociedade de São Vicente de Paulo deverá apresentar à Lançadoria a relação completa dos imóveis que possuir.

 

Art. 3º Sempre que a Sociedade de São Vicente de Paulo adquirir novos imóveis, deverá apresentar a sua relação, dentro do prazo de trinta dias, a contar da aquisição, à Lançadoria para que esta faça as devidas anotações.

 

Art. 4º Os requerimentos e documentos juntos pela Sociedade de São Vicente de Paulo são isentos de selos e emolumentos municipais.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                     

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, 09 de dezembro de 1952.

 

ANTONIO AUGUSTO DE CARVALHO NETO

Prefeito Municipal

 

Publicada nesta P. na data supra.

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.