LEI
Nº 2.011, DE 1º DE JULHO DE 1988
AUTORIZA A
CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O GOVERNO ESTADUAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO
INTERIOR, VISANDO O DESENVOLVIMENTO DO PROJETO “MUNICIPALIZAÇÃO DO ESPORTE E
LAZER PARA EXCEPCIONAIS”.
O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o Estado de São
Paulo, através da Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e a Federação
Nacional das APAE’s, através de sua Vice-Presidência
em São Paulo, tendo como objeto a municipalização do esporte, lazer e recreação
de excepcionais.
Art. 2° Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá, aos primeiro dia do mês de julho de 1988.
WALTER DE OLIVEIRA
MELLO
Prefeito Municipal
LUIZ GUIMARÃES DE
CASTRO
Diretor do
Departamento de Administração
Publicada nesta Prefeitura na data
supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XX.
IGNEZ MARIA LEITE
FERIA
Chefe da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.