LEI Nº 2.011, DE 1º DE JULHO DE 1988

 

AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O GOVERNO ESTADUAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO INTERIOR, VISANDO O DESENVOLVIMENTO DO PROJETO “MUNICIPALIZAÇÃO DO ESPORTE E LAZER PARA EXCEPCIONAIS”.

 

O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e a Federação Nacional das APAE’s, através de sua Vice-Presidência em São Paulo, tendo como objeto a municipalização do esporte, lazer e recreação de excepcionais.

 

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos primeiro dia do mês de julho de 1988.

 

WALTER DE OLIVEIRA MELLO

Prefeito Municipal

 

LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO

Diretor do Departamento de Administração

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XX.

 

IGNEZ MARIA LEITE FERIA

Chefe da Secretaria

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.