LEI Nº 2.010, DE 1º DE JULHO DE 1988

 

DISPÕES SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, NO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cz$ 10.000.000,00 (DEZ MILLHÕES DE CRUZADOS), destinado à aquisição de material para conclusão das obras de construção de casas populares.

 

10 - Habitação e Urbanismo

57 -Habitação

3160 - Habitações Urbanas

4 1. 1 0 - Obras e Instalações                                       10.000.000,00

 

Art. 2° O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com recursos provenientes do repasse do Estado.

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos primeiro dia do mês de julho de 1988.

 

WALTER DE OLIVEIRA MELLO

Prefeito Municipal

 

LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO

Diretor do Departamento de Administração

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XX.

 

IGNEZ MARIA LEITE FERIA

Chefe da Secretaria

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.