LEI
Nº 2.010, DE 1º DE JULHO DE 1988
DISPÕES SOBRE
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, NO ORÇAMENTO VIGENTE.
O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cz$ 10.000.000,00
(DEZ MILLHÕES DE CRUZADOS), destinado à aquisição de material para conclusão
das obras de construção de casas populares.
10 - Habitação e Urbanismo
57 -Habitação
3160 - Habitações Urbanas
4 1. 1 0 - Obras
e Instalações 10.000.000,00
Art. 2° O
crédito autorizado no artigo anterior será coberto com recursos provenientes do
repasse do Estado.
Art. 3° Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá, aos primeiro dia do mês de julho de 1988.
WALTER DE OLIVEIRA
MELLO
Prefeito Municipal
LUIZ GUIMARÃES DE
CASTRO
Diretor do
Departamento de Administração
Publicada nesta Prefeitura na data
supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XX.
IGNEZ MARIA LEITE
FERIA
Chefe da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.