LEI
Nº 2.008, DE 1º DE JULHO DE 1988
DISPÕE SOBRE A
CESSÃO DE IMÓVEL DO PATRIMÔNIO DA MUNICIPALIDADE, EM COMODATO, ASSOCIAÇÃO
ATLÉTICA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GUARATINGUETÁ.
O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Executivo Municipal autorizado a ceder, em comodato, pelo prazo de vinte
(20) anos, à ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GUARATINGUETÁ, o
imóvel integrante do patrimônio da Municipalidade, descrito a seguir:
- Terreno desmembrado de área
maior, situado nas imediações da Praça Martin Afonso, cuja linha demarcatória
tem o seguinte seguimento: no Ponto R (PR), cravado na intersecção do eixo da
Rua Almirante Barroso com os trilhos da RFFSA, deflete à direita, em ângulo de
48º00’ com relação ao eixo da Rua Almirante Barroso e segue pelo eixo dessa
Rua, no sentido RFFSA/Praça Martin Afonso, na extensão de
Art. 2° O
imóvel objeto do comodato será usado, exclusivamente para construção de prédio
destinado à sede e as atividades previstas no Estatuto da beneficiária.
Art. 3° A
construção, a que se refere o artigo anterior, obedecerá o
projeto proveniente aprovado pelos órgãos competentes da Administração
Municipal e deverá ser iniciada até um ano após a data da celebração do
contrato de comodato e concluída até três anos após aquela data.
§ 1º Tornar-se-á
extinto o comodato se a beneficiária deixar de cumprir os prazos previstos
neste artigo, ou se deixar de desenvolver, por 12 (doze) meses consecutivos, as
atividades previstas no seu Estatuto Social.
§ 2º Extinto
o comodato, os melhoramentos porventura introduzidos no imóvel poderão ser
retirados pela comodatária, sem quaisquer ônus para o Erário Municipal,
providência essa que deverá estar concluída dentro de três meses consecutivos à
data do retorno do imóvel ao Patrimônio Municipal.
Art. 4° Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá, aos primeiro dia do mês de julho de 1988.
WALTER DE OLIVEIRA
MELLO
Prefeito Municipal
LUIZ GUIMARÃES DE
CASTRO
Diretor do
Departamento de Administração
Publicada nesta Prefeitura na data
supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XX.
IGNEZ MARIA LEITE
FERIA
Chefe da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.