LEI Nº 2.008, DE 1º DE JULHO DE 1988

 

DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE IMÓVEL DO PATRIMÔNIO DA MUNICIPALIDADE, EM COMODATO, ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GUARATINGUETÁ.

 

O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a ceder, em comodato, pelo prazo de vinte (20) anos, à ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GUARATINGUETÁ, o imóvel integrante do patrimônio da Municipalidade, descrito a seguir:

 

- Terreno desmembrado de área maior, situado nas imediações da Praça Martin Afonso, cuja linha demarcatória tem o seguinte seguimento: no Ponto R (PR), cravado na intersecção do eixo da Rua Almirante Barroso com os trilhos da RFFSA, deflete à direita, em ângulo de 48º00’ com relação ao eixo da Rua Almirante Barroso e segue pelo eixo dessa Rua, no sentido RFFSA/Praça Martin Afonso, na extensão de 41,50 m, até encontrar o Ponto 1 (P1), início da demarcação do terreno; nesse ponto deflete à esquerda, em ângulo de 85º00’ e segue em linha reta com a extensão de 40,00 m, confrontando com a Rua Projetada, até encontrar o Ponto 2 (P2); nesse ponto, deflete à direita, em ângulo de 90º00’ e segue em linha reta com a extensão de 18,00 m, confrontando com área remanescente, até encontrar o Ponto 3 (P3); nesse ponto, deflete à direita, em ângulo de 88º00’ e segue em linha reta com a extensão da 43,50 m, confrontando com área pertencente ao SENAC, até encontrar o Ponto 4 (P4); nesse ponto, deflete à direita, em ângulo de 102º00’ e segue em linha reta com a extensão de 20,00 m, confrontando com a faixa de domínio da RFFSA, até encontrar o Ponto 1 (P1), início da presente descrição, encerrando a área do terreno o total de 793,25 (SETECENTOS E NOVENTA E TRÊS METROS QUADRADOS E VINTE E CINCO DECÍMETROS QUADRADOS).

 

Art. 2° O imóvel objeto do comodato será usado, exclusivamente para construção de prédio destinado à sede e as atividades previstas no Estatuto da beneficiária.

 

Art. 3° A construção, a que se refere o artigo anterior, obedecerá o projeto proveniente aprovado pelos órgãos competentes da Administração Municipal e deverá ser iniciada até um ano após a data da celebração do contrato de comodato e concluída até três anos após aquela data.

 

§ 1º Tornar-se-á extinto o comodato se a beneficiária deixar de cumprir os prazos previstos neste artigo, ou se deixar de desenvolver, por 12 (doze) meses consecutivos, as atividades previstas no seu Estatuto Social.

 

§ 2º Extinto o comodato, os melhoramentos porventura introduzidos no imóvel poderão ser retirados pela comodatária, sem quaisquer ônus para o Erário Municipal, providência essa que deverá estar concluída dentro de três meses consecutivos à data do retorno do imóvel ao Patrimônio Municipal.

 

Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos primeiro dia do mês de julho de 1988.

 

WALTER DE OLIVEIRA MELLO

Prefeito Municipal

 

LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO

Diretor do Departamento de Administração

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XX.

 

IGNEZ MARIA LEITE FERIA

Chefe da Secretaria

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.