LEI
Nº 2.005, DE 1º DE JUNHO DE 1988
AUTORIZA O EXECUTIVO
MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO, PARA OS FINS QUE
ESPECIFICA.
O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com o Governo do
Estado de São Paulo, através da Secretaria da Cultura, com vistas ao repasse de
recursos financeiros ao montante de Cz$ 2.500.000,00 (DOIS
MILHÕES E QUINHENTOS MIL CRUZADOS), a fundo perdido, destinados ao
custeio de despesas com a reforma, de que se encarregará a Prefeitura, da CASA
DO COSELHEIRO, prédio em que funciona o Museu Histórico e Pedagógico
Conselheiro Rodrigues Alves.
Art. 2º
Fica autorizada a abertura de crédito especial, no orçamento Municipal,
destinado à cobertura das despesas com as providências a que se refere esta
Lei.
Art. 3° Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá,
ao primeiro dia do mês de junho de 1988.
WALTER DE OLIVEIRA
MELLO
Prefeito Municipal
LUIZ GUIMARÃES DE
CASTRO
Diretor do
Departamento de Administração
Publicada nesta Prefeitura na data
supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XX.
IGNEZ MARIA LEITE
FERIA
Chefe da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.