LEI Nº 2.005, DE 1º DE JUNHO DE 1988

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

 

O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria da Cultura, com vistas ao repasse de recursos financeiros ao montante de Cz$ 2.500.000,00 (DOIS MILHÕES E QUINHENTOS MIL CRUZADOS), a fundo perdido, destinados ao custeio de despesas com a reforma, de que se encarregará a Prefeitura, da CASA DO COSELHEIRO, prédio em que funciona o Museu Histórico e Pedagógico Conselheiro Rodrigues Alves.

 

Art. 2º Fica autorizada a abertura de crédito especial, no orçamento Municipal, destinado à cobertura das despesas com as providências a que se refere esta Lei.

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, ao primeiro dia do mês de junho de 1988.

 

WALTER DE OLIVEIRA MELLO

Prefeito Municipal

 

LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO

Diretor do Departamento de Administração

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XX.

 

IGNEZ MARIA LEITE FERIA

Chefe da Secretaria

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.