LEI Nº 2.003, DE 20 DE MAIO DE 1988

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO INTERIOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a:

 

I - Receber, a fundo perdido, por repasse do Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria do Interior, recursos financeiros no valor de até Cz$ 700.000,00 (Setecentos mil cruzados), provenientes do PAM - Programa de Apoio aos Municípios;

 

II - Assinar, com a referida Secretaria, o Convênio necessário ao recebimento dos recursos financeiros a que se refere esta Lei, cujo objeto é o auxílio para custeio de despesas com a produção de blocos de concreto para construção de meio-fio em ruas e logradouros públicos do Município.

 

III - Abrir crédito adicional, da importância de Cz$ 700.000,00 (Setecentos mil cruzados), para atendimento das despesas decorrentes do cumprimento desta Lei:

 

08.00 - Departamento de Viação e Obras Públicas

08.02 - Divisão de Obras e Serviços Urbanos

08.02 - 16.91.5751.33-Pavimentação

 

Parágrafo único - O crédito a ser aberto conforme o disposto neste artigo, será coberto com os recursos provenientes de repasse financeiro do Governo do Estado.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte dias do mês de maio de 1988.

 

WALTER DE OLIVEIRA MELLO

Prefeito Municipal

 

LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO

Diretor do Departamento de Administração

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XX.

 

IGNEZ MARIA LEITE FERIA

Chefe da Secretaria

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.