LEI
Nº 2.003, DE 20 DE MAIO DE 1988
DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO,
ATRAVÉS DA SECRETARIA DO INTERIOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Executivo Municipal autorizado a:
I - Receber, a fundo perdido, por
repasse do Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria do Interior,
recursos financeiros no valor de até Cz$ 700.000,00 (Setecentos mil cruzados),
provenientes do PAM - Programa de Apoio aos Municípios;
II - Assinar, com a referida Secretaria,
o Convênio necessário ao recebimento dos recursos financeiros a que se refere
esta Lei, cujo objeto é o auxílio para custeio de despesas com a produção de
blocos de concreto para construção de meio-fio em ruas e logradouros públicos
do Município.
III - Abrir crédito adicional, da
importância de Cz$ 700.000,00 (Setecentos mil cruzados), para atendimento das
despesas decorrentes do cumprimento desta Lei:
08.00 -
Departamento
de Viação e Obras Públicas
08.02 - Divisão de Obras e Serviços Urbanos
08.02 - 16.91.5751.33-Pavimentação
Parágrafo único - O crédito a ser aberto conforme o disposto neste artigo, será coberto com os recursos provenientes de repasse
financeiro do Governo do Estado.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá, aos vinte dias do mês de maio de 1988.
WALTER DE OLIVEIRA
MELLO
Prefeito Municipal
LUIZ GUIMARÃES DE
CASTRO
Diretor do
Departamento de Administração
Publicada nesta Prefeitura na data
supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XX.
IGNEZ MARIA LEITE
FERIA
Chefe da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.