LEI
Nº 2.002, DE 18 DE MAIO DE 1988
DISPÕE SOBRE A
DOAÇÃO DE UM TERRENO SITUADO NO JARDIM VISTA ALEGRE (POTIM), AO GOVERNO DO
ESTADO, PARA A CONSTRUÇÃO DE UM ESTABELECIMENTO DE ENSINO.
O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Executivo Municipal autorizado a ceder, por doação, ao Governo do Estado
de São Paulo, um terreno pertencente à Municipalidade, situado no Jardim Vista
Alegre, Distrito do Potim, para ser destinado à
edificação de um estabelecimento de ensino da rede estadual.
Parágrafo único - O imóvel a que se refere este artigo, que está caracterizado em
planta anexa e integrante desta Lei e avaliado conforme laudo igualmente anexo, tem a seguinte linha de demarcação que parte do Ponto de
Referência (PR) situado na intersecção dos eixos das Ruas “A” e “C” do
Loteamento Vista Alegre, segue em reta, numa extensão de
Art. 2º
Fica desincorporado da classe de bens de uso comum do povo, retornando dos bens
dominiais do Município, o terreno objeto da doação autorizada.
Art. 3º
O imóvel reverterá ao patrimônio da Municipalidade, no caso de não ser
concluída a edificação do estabelecimento de ensino referido no artigo 1º desta
Lei, dentro do prazo de três (3) anos, contado da data da escritura de doação.
Art. 4º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá, aos dezoito dias do mês de maio de 1988.
WALTER DE OLIVEIRA
MELLO
Prefeito Municipal
LUIZ GUIMARÃES DE
CASTRO
Diretor do
Departamento de Administração
Publicada nesta Prefeitura na data
supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XX.
IGNEZ MARIA LEITE
FERIA
Chefe da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.