LEI Nº 2.002, DE 18 DE MAIO DE 1988

 

DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE UM TERRENO SITUADO NO JARDIM VISTA ALEGRE (POTIM), AO GOVERNO DO ESTADO, PARA A CONSTRUÇÃO DE UM ESTABELECIMENTO DE ENSINO.

 

O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a ceder, por doação, ao Governo do Estado de São Paulo, um terreno pertencente à Municipalidade, situado no Jardim Vista Alegre, Distrito do Potim, para ser destinado à edificação de um estabelecimento de ensino da rede estadual.

 

Parágrafo único - O imóvel a que se refere este artigo, que está caracterizado em planta anexa e integrante desta Lei e avaliado conforme laudo igualmente anexo, tem a seguinte linha de demarcação que parte do Ponto de Referência (PR) situado na intersecção dos eixos das Ruas “A” e “C” do Loteamento Vista Alegre, segue em reta, numa extensão de 12,80 m sobre o eixo da Rua “A”, no sentido Rua “C”/ Rua “B”, até encontrar o Ponto S (PS); nesse ponto deflete à esquerda, em ângulo de 71º00’ e segue em reta, numa extensão de 45,00 m até encontrar o Ponto 1 (P1); a partir desse ponto, delimitando o terreno, segue em linha reta, numa extensão de 80,00 m, confrontando com a Rua “C”, até encontrar o Ponto 2 (P2); nesse ponto deflete à direita, em ângulo de 90º00’ e segue em reta numa extensão de 50,00 m, confrontando com área verde remanescente, pertencente à Municipalidade, até encontrar o Ponto 3 (P3); nesse ponto deflete à direita, em ângulo de 90º00’ e segue em reta, numa extensão de 80,00 m, confrontando com área verde remanescente, pertencente à Municipalidade, até encontrar o Ponto 4 (P4); nesse ponto deflete à direita, em ângulo de 90º00’ e segue em linha reta, numa extensão da 50,00 m, confrontando com área verde remanescente, pertencente à Municipalidade, até encontrar o Ponto 1 (P1), início e término da linha perimétrica encerrando uma área total de 4.000,00 (Quatro mil metros quadrados).

 

Art. 2º Fica desincorporado da classe de bens de uso comum do povo, retornando dos bens dominiais do Município, o terreno objeto da doação autorizada.

 

Art. 3º O imóvel reverterá ao patrimônio da Municipalidade, no caso de não ser concluída a edificação do estabelecimento de ensino referido no artigo 1º desta Lei, dentro do prazo de três (3) anos, contado da data da escritura de doação.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos dezoito dias do mês de maio de 1988.

 

WALTER DE OLIVEIRA MELLO

Prefeito Municipal

 

LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO

Diretor do Departamento de Administração

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XX.

 

IGNEZ MARIA LEITE FERIA

Chefe da Secretaria

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.