LEI
Nº 2.001, DE 16 DE MAIO DE 1988
DISPÕE SOBRE A
CESSÃO DE TERRENO, EM COMODATO, À ASSOCIAÇÃO DA IGREJA METODISTA DE
GUARATINGUETÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Prefeito autorizado a ceder, em comodato, através do termo aditivo ao contrato
celebrado na conformidade da Lei Municipal número 1.747, de 05 de abril de 1984
e por prazo que se esgote juntamente com o fixado naquela avença, uma área de
terreno pertencente à Municipalidade, a seguir descrito: a linha demarcatória
parte do Ponto de referência (PR) situado na intersecção dos eixos das Ruas
Diogo Álvares e José do Patrocínio; segue em linha reta, numa extensão de
Parágrafo único - O terreno a que se refere este artigo está caracterizado em planta
anexa e integrante desta Lei a avaliado pelo órgão competente da Prefeitura,
igualmente anexo.
Art. 2º
O terreno referido ao artigo anterior será anexado à área que está cedida à
mesma comodatária Associação da Igreja Metodista de Guaratinguetá e terá a
mesma destinação prevista na Lei Municipal número
1.747/84, a cujas normas gerais obedecerá a presente cessão e comodato.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá, aos dezesseis dias do mês de maio de 1988.
WALTER DE OLIVEIRA
MELLO
Prefeito Municipal
LUIZ GUIMARÃES DE
CASTRO
Diretor do
Departamento de Administração
Publicada nesta Prefeitura na data
supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XX.
IGNEZ MARIA LEITE
FERIA
Chefe da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.