LEI Nº 2.001, DE 16 DE MAIO DE 1988

 

DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE TERRENO, EM COMODATO, À ASSOCIAÇÃO DA IGREJA METODISTA DE GUARATINGUETÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito autorizado a ceder, em comodato, através do termo aditivo ao contrato celebrado na conformidade da Lei Municipal número 1.747, de 05 de abril de 1984 e por prazo que se esgote juntamente com o fixado naquela avença, uma área de terreno pertencente à Municipalidade, a seguir descrito: a linha demarcatória parte do Ponto de referência (PR) situado na intersecção dos eixos das Ruas Diogo Álvares e José do Patrocínio; segue em linha reta, numa extensão de 1,20 m, sobre o eixo da Rua José do Patrocínio, ao sentido Rua Diogo Álvares/Rua D. Pedro I, até encontrar o Ponto S (PS); nesse ponto deflete à esquerda, em ângulo de 108º00’ e segue em linha reta, numa extensão de 12,00 m, até encontrar o Ponto 1 (P1); a partir desse ponto, delimitando a área, segue em linha reta, numa extensão de 23,60 m, confrontando com a Rua Diogo Álvares, até encontrar o Ponto 2 (P2); nesse ponto deflete à direita, em ângulo de 87º00’ e segue em linha reta, numa extensão de 13,40 m, confrontando com área pertencente à Municipalidade, até encontrar o Ponto 3 (P3); nesse ponto deflete à direita, em ângulo de 100º00’ e segue em Linha reta numa extensão de 32,00 m, confrontando com área cedida à Igreja Metodista de Guaratinguetá, até encontrar o Ponto 4 (P4); nesse ponto deflete à direita, em ângulo de 100º00’ e segue em linha reta, numa extensão de 3,40 m, confrontando com a Rua José do Patrocínio, até encontrar o Ponto 5 (P5); nesse ponto deflete em curva côncava à direita, com ângulo central de 59º00’, raio de 9,00 m e desenvolvimento de 9,28 m, confrontando com as Ruas José do Patrocínio e Diogo Álvares, até encontrar o Ponto 1 (P1), inicio e fim da linha de demarcatória que encerra uma área de 321,37 m² (Trezentos e vinte e um metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados).

 

Parágrafo único - O terreno a que se refere este artigo está caracterizado em planta anexa e integrante desta Lei a avaliado pelo órgão competente da Prefeitura, igualmente anexo.

 

Art. 2º O terreno referido ao artigo anterior será anexado à área que está cedida à mesma comodatária Associação da Igreja Metodista de Guaratinguetá e terá a mesma destinação prevista na Lei Municipal número 1.747/84, a cujas normas gerais obedecerá a presente cessão e comodato.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos dezesseis dias do mês de maio de 1988.

 

WALTER DE OLIVEIRA MELLO

Prefeito Municipal

 

LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO

Diretor do Departamento de Administração

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XX.

 

IGNEZ MARIA LEITE FERIA

Chefe da Secretaria

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.