LEI
Nº 1.997, DE 29 DE ABRIL DE 1988
AUTORIZA O EXECUTIVO
A CELEBRAR TERMO DE CONVÊNIO E DE ADITAMENTOS, COM O GOVERNO ESTADUAL, ATRAVÉS
DA SECRETARIA DE AGRICULTURA.
O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termos de
Convênio e de Aditamentos com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de
Estado dos Negócios da Agricultura, objetivando o desenvolvimento de programas
ligados à Agricultura.
Art. 2° Para
cumprimento do disposto no artigo 1º, fica o Poder
Executivo autorizado a receber repasses financeiros, na importância de Cz$
4.500.000,00 (QUATRO MILHÕES E QUINHENTOS MIL CRUZADOS), da Secretaria de
Estado dos Negócios da Agricultura, destinados à construção do Abatedouro
Municipal.
Art. 3° Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá, aos vinte e nove dias do mês de abril de 1988.
WALTER DE OLIVEIRA
MELLO
Prefeito Municipal
LUIZ GUIMARÃES DE
CASTRO
Diretor do
Departamento de Administração
Publicada nesta Prefeitura na data
supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XX.
IGNEZ MARIA LEITE
FERIA
Chefe da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.