LEI
Nº 1.996, DE 29 DE ABRIL DE 1988
DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO PARA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO,
COM VISTAS À MUNICIPALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE.
O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado e celebrar Convênio com o Governo do Estado
de São Paulo, através da Secretaria de Saúde, nos termos da minuta anexa e
integrante desta Lei, objetivando implementação e
integração dos serviços de saúde que atuam no município de Guaratinguetá, com
vistas a uma mudança qualitativa dos serviços e o fortalecimento do processo de
municipalização.
Art. 2° Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá,
aos vinte e nove dias do mês de abril de 1988.
WALTER DE OLIVEIRA
MELLO
Prefeito Municipal
LUIZ GUIMARÃES DE
CASTRO
Diretor do
Departamento de Administração
Publicada nesta Prefeitura na data
supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XX.
IGNEZ MARIA LEITE
FERIA
Chefe da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.