LEI Nº 1.996, DE 29 DE ABRIL DE 1988

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, COM VISTAS À MUNICIPALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE.

 

O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado e celebrar Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Saúde, nos termos da minuta anexa e integrante desta Lei, objetivando implementação e integração dos serviços de saúde que atuam no município de Guaratinguetá, com vistas a uma mudança qualitativa dos serviços e o fortalecimento do processo de municipalização.

 

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e nove dias do mês de abril de 1988.

 

WALTER DE OLIVEIRA MELLO

Prefeito Municipal

 

LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO

Diretor do Departamento de Administração

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XX.

 

IGNEZ MARIA LEITE FERIA

Chefe da Secretaria

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.