LEI
Nº 199, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1952
DISPÕE SOBRE
ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS AO ORÇAMENTO.
O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica aberto, na Diretoria de Contabilidade e Expediente, um crédito adicional
de oitocentos e cinqüenta mil cruzeiros (Cr$ 850.000,00) suplementar às
seguintes dotações de despesa do orçamento vigente:
0965 |
Despesas Diversas – Diversos |
3.000 |
3955 |
Subvenções, Contribuições e
Auxílios |
5.000 |
5355 |
Subvenções, Contribuições e
Auxílios |
10.000 |
7420 |
Obras de Domínio Público |
500.000 |
8411 |
Material de Consumo (Água) |
22.000 |
8421 |
Obras de Domínio Privado
(Àgua) |
120.000 |
8411 |
Material de Consumo (Esgotos) |
10.000 |
8421 |
Obras de Domínio Privado
(Esgotos) |
180.000 |
Art. 2º Ficam
abertos, na mesma Diretoria, os seguintes créditos especiais:
27 – Serviço de Trânsito
2710 – Material Permanente
- Instalação de abrigos metálicos
para estacionamento de passageiros nos pontos de ônibus.................55.000
6 – Economia Social
69 – Serviços Diversos
6965 – Despesas Diversas –
Diversos
- Instalações para a Exposição
agropecuária e Industrial comemorativa do 1º Centenário da Comarca.....95.000
Art. 3º Os
créditos ora autorizados serão cobertos com recursos provenientes das
seguintes:
a) Cr$ 814.000, do excesso de
arrecadação, já calculado;
b) Cr$ 186.000, das
disponibilidades decorrentes das anulações previstas no parágrafo seguinte.
Parágrafo único – Ficam anuladas, para o fim determinado no inciso anterior, as
seguintes dotações disponíveis do orçamento em execução:
0900 |
Pessoal Permanente |
7.000 |
0965 |
Despesas Diversas |
13.000 |
1200 |
Pessoal Permanente |
30.000 |
1500 |
Pessoal Permanente |
9.000 |
1700 |
Pessoal Permanente |
4.000 |
1800 |
Pessoal Permanente |
25.000 |
2701 |
Pessoal Extranumerário |
38.000 |
3300 |
Pessoal Permanente |
9.000 |
8400 |
Pessoal Permanente |
28.000 |
8401 |
Pessoal Extranumerário |
6.000 |
8401 |
Pessoal Extranumerário |
5.000 |
9350 |
Inativo |
10.000 |
9965 |
Despesas Diversas – Diversos |
2.000 |
Art. 4º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá, 09 de dezembro de 1952.
ANTONIO AUGUSTO DE
CARVALHO NETO
Prefeito Municipal
Publicada nesta P. na data supra.
BRENO VIANA
Diretor de
Contabilidade e Expediente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.