LEI Nº 199, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1952

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS AO ORÇAMENTO.

 

O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto, na Diretoria de Contabilidade e Expediente, um crédito adicional de oitocentos e cinqüenta mil cruzeiros (Cr$ 850.000,00) suplementar às seguintes dotações de despesa do orçamento vigente:

 

0965

Despesas Diversas – Diversos

3.000

3955

Subvenções, Contribuições e Auxílios

5.000

5355

Subvenções, Contribuições e Auxílios

10.000

7420

Obras de Domínio Público

500.000

8411

Material de Consumo (Água)

22.000

8421

Obras de Domínio Privado (Àgua)

120.000

8411

Material de Consumo (Esgotos)

10.000

8421

Obras de Domínio Privado (Esgotos)

180.000

 

Art. 2º Ficam abertos, na mesma Diretoria, os seguintes créditos especiais:

 

27 – Serviço de Trânsito

2710 – Material Permanente

- Instalação de abrigos metálicos para estacionamento de passageiros nos pontos de ônibus.................55.000

6 – Economia Social

69 – Serviços Diversos

6965 – Despesas Diversas – Diversos

- Instalações para a Exposição agropecuária e Industrial comemorativa do 1º Centenário da Comarca.....95.000

 

Art. 3º Os créditos ora autorizados serão cobertos com recursos provenientes das seguintes:

 

a) Cr$ 814.000, do excesso de arrecadação, já calculado;

b) Cr$ 186.000, das disponibilidades decorrentes das anulações previstas no parágrafo seguinte.

 

Parágrafo único – Ficam anuladas, para o fim determinado no inciso anterior, as seguintes dotações disponíveis do orçamento em execução:

 

0900

Pessoal Permanente

7.000

0965

Despesas Diversas

13.000

1200

Pessoal Permanente

30.000

1500

Pessoal Permanente

9.000

1700

Pessoal Permanente

4.000

1800

Pessoal Permanente

25.000

2701

Pessoal Extranumerário

38.000

3300

Pessoal Permanente

9.000

8400

Pessoal Permanente

28.000

8401

Pessoal Extranumerário

6.000

8401

Pessoal Extranumerário

5.000

9350

Inativo

10.000

9965

Despesas Diversas – Diversos

2.000

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                     

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, 09 de dezembro de 1952.

 

ANTONIO AUGUSTO DE CARVALHO NETO

Prefeito Municipal

 

Publicada nesta P. na data supra.

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.