LEI
Nº 1.989, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1987
AUTORIZA A
CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O GOVERNO ESTADUAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO, OBJETIVANDO ADOTAR AS ESCOLAS ESTADUAIS DO MUNICÍPIO, DE PESSOAL DE
APOIO ADMINISTRATIVO.
O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio nos termos da minuta
anexa e integrante desta Lei, com o Governo Estadual, através da Secretaria de
Educação por objetivo a conjugação de esforços no sentido de dotar escola ou
escolas estaduais no Município de Guaratinguetá, de escriturários, serventes e
inspetores de alunos, em número de acordo com o estabelecido pela
regulamentação em vigor.
Art. 2° Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá, aos vinte e oito dias do mês de dezembro de 1987.
WALTER DE OLIVEIRA
MELLO
Prefeito Municipal
LUIZ GUIMARÃES DE
CASTRO
Diretor do
Departamento de Administração
Publicada nesta Prefeitura na data
supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XIX.
ROSA MARIA RANGEL
CREDIDIO
Respondendo pela
Seção da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal
de Guaratinguetá.