LEI Nº 1.989, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1987

 

AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O GOVERNO ESTADUAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, OBJETIVANDO ADOTAR AS ESCOLAS ESTADUAIS DO MUNICÍPIO, DE PESSOAL DE APOIO ADMINISTRATIVO.

 

O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio nos termos da minuta anexa e integrante desta Lei, com o Governo Estadual, através da Secretaria de Educação por objetivo a conjugação de esforços no sentido de dotar escola ou escolas estaduais no Município de Guaratinguetá, de escriturários, serventes e inspetores de alunos, em número de acordo com o estabelecido pela regulamentação em vigor.

 

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e oito dias do mês de dezembro de 1987.

 

WALTER DE OLIVEIRA MELLO

Prefeito Municipal

 

LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO

Diretor do Departamento de Administração

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XIX.

 

ROSA MARIA RANGEL CREDIDIO

Respondendo pela Seção da Secretaria

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.