LEI Nº 1.987, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1987

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, OBJETIVANDO A CONSTRUÇÃO, REFORMA OU AMPLIAÇÃO DE PRÉDIOS DA REDE ESTADUAL DE ENSINO.

 

O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Guaratinguetá autorizada a celebrar convênios com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Educação e Secretaria de Obras, bem como com a Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE, com sede na Cidade da São Paulo, objetivando a construção, reforma e ampliação de Escolas Estaduais, no Município de Guaratinguetá.

 

Art. 2° As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações próprias dos Orçamentos Municipais.

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e oito dias do mês de dezembro de 1987.

 

WALTER DE OLIVEIRA MELLO

Prefeito Municipal

 

LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO

Diretor do Departamento de Administração

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XIX.

 

ROSA MARIA RANGEL CREDIDIO

Respondendo pela Seção da Secretaria

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.